TJDFT - 0725582-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:32
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
14/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:39
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725582-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: S.
R.
R.
D.
M.
INVENTARIADO(A): A.
F.
D.
M.
HERDEIRO: S.
R.
R.
D.
M., R.
R.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário em face do falecimento de ADENEREA FRANCISCA FONSECA.
Todavia, a inicial e a documentação necessitam de alguns reparos. 1- De início, considerando que inventário não tramita em segredo de justiça, justifique a requerente porque gravou o inventário com segredo de justiça. 2- DA INICIAL: Apresente petição inicial substitutiva na íntegra na qual: a) No polo ativo conste a qualificação completa (vide art. 319, II, CPC) da requerente; b) Constem as declarações nos rigores do art. 620 do CPC.
Assim, deve relacionar a autora da herança (de cujus) com a qualificação completa; informações sobre a meação, herdeiros com a qualificação o mais completa possível, os bens devidamente discriminados, incluindo com valor, ainda que por estimativa.
Informar ainda quem está na posse e administração dos bens. 3- DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL: Os documentos (procuração, declaração de hipossuficiência, RG/CPF, certidão de nascimento/casamento/óbito, certidão de matrícula/ônus, entre outros) devem vir em arquivos separados com um nome (classificação) capaz de identificar o conteúdo.
As certidões (nascimento, casamento, óbito, de ônus) devem ser de emissão recente.
Cada documento juntado uma só vez (evitar repetição).
Portanto toda a documentação juntar novamente de maneira correta.
Emende no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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