TJDFT - 0726925-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:33
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 20:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 210054542.
Por conseguinte, oficie-se ao credor fiduciário Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, solicitando-lhe informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária (valor, parcelas pagas/em atraso), cujo objeto é o veículo I/TOYOTA HILUX CDSRVA4GF, placa PBT1075, ano/modelo 2019/2019, chassi 8AJHC3CD7K0002081, firmado com o ora devedor DARICERLAN MATOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*25-21.
Após, advindo resposta ao ofício supra, dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:10
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 23/08/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto o bloqueio via SISBAJUD, determinado no decisório de ID nº 188410142, além de frustrado, não foi realizado na modalidade "teimosinha", determino a sua reiteração, mediante reiterações programadas a serem realizadas até 02/05/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 08:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726925-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 164522278, ademais preclusa (id. 167358786), e os requerimentos de ids. 166859155 e 167083657; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor: - do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ n.º 90.***.***/0001-42, de R$ 134,57 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552295661 (id. 168001601); mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Santander (033) de n.º 71000020-1, agência 1350, de sua titularidade; e - do devedor DARICERLAN MATOS OLIVEIRA, CPF n.º *07.***.*25-21, de R$ 15.346,96 (quinze mil trezentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552295653 (id. 168001601), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A (290) de nº 06468188-5, agência 001, chave PIX/CPF nº *72.***.*78-69, de titularidade do Advogado Hélio Vieira Pessoa, CPF nº *72.***.*78-68 (id. 158739080).
A preceder outras apreciações, instrua o credor os autos com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 16:53
Deferido o pedido de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*25-21 (EXECUTADO).
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*25-21 (EXECUTADO)
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21/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 22:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
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05/05/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
22/11/2022 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 18:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2022 18:22
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2022 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 08:31
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
29/05/2022 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:59
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 11:04
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 22:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
12/08/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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