TJDFT - 0706638-82.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
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07/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:42
Homologada a Transação
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de CARLOS SILVA BENICIO em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706638-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SILVA BENICIO REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos métodos alternativos de solução de conflitos, que ganharam grande relevância com a Emenda Constitucional 45/2004 e, mais recentemente, com o Código de Processo Civil de 2015 (art. 3º, § 3º), determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a o autor comprovar a existência do interesse processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, mediante o prévio bloqueio administrativo de ligações comerciais, possibilitado pela plataforma criada pela ANATEL https://www.naomeperturbe.com.br/.
Caso isso não seja solucionado, deverá emendar a inicial com a juntada do comprovante de que os números telefônicos bloqueados e que continuam a ligar pertencem a ré.
Essa identificação poderá ser feita por outra plataforma criada pela ANATEL, qual seja https://qualempresameligou.com.br/.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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