TJDFT - 0708783-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:29
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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28/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708783-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP REU: HENRIQUE D AVILA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 172780495), cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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25/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:06
Homologada a Transação
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21/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 10:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708783-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP REU: HENRIQUE D AVILA, MARVIO MELO FREITAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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14/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:45
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:59
Outras decisões
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04/07/2023 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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