TJDFT - 0706506-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FRICAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:39
Deferido o pedido de EDNA FERREIRA DA SILVA VO CHICO - CNPJ: 17.***.***/0001-61 (AUTOR).
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17/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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10/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRICAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA VO CHICO em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706506-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERREIRA DA SILVA VO CHICO REU: FRICAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 17:34:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:59
Decretada a revelia
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27/02/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706506-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERREIRA DA SILVA VO CHICO REU: FRICAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral. -
21/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de FRICAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
21/12/2023 22:23
Recebidos os autos
-
21/12/2023 22:23
Deferido o pedido de EDNA FERREIRA DA SILVA VO CHICO - CNPJ: 17.***.***/0001-61 (AUTOR).
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27/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:33
Outras decisões
-
14/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706506-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERREIRA DA SILVA VO CHICO REU: FRICAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 171049200.
Cumpra-se a decisão de ID 1700075799.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:42
Outras decisões
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25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:32
Declarada incompetência
-
26/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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