TJDFT - 0700795-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de AMERICO MANUEL LOPES ASSIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de AMERICO MANUEL LOPES ASSIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de AMERICO MANUEL LOPES ASSIS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700795-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA EXECUTADO: AMERICO MANUEL LOPES ASSIS DESPACHO O pedido de Id 202557966 - Pág. 2 não é apto a movimentar o feito.
Por uma simples leitura dos autos, observa-se que este Juízo já apreciou e indeferiu o mesmo pedido por duas vezes.
Assim, concedo a derradeira oportunidade de 05 (cinco) dias, para que a parte credora indique o o correto endereço onde o veículo possa ser localizado, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do presente cumprimento, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 14:29
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700795-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA EXECUTADO: AMERICO MANUEL LOPES ASSIS DESPACHO Verifica-se que o presente feito teve seu processamento perante o 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, processo de origem n. nº 0718076- 21.2021.8.07.0003.
Considerando que nos Juizados Especiais, não há exigência de custas processuais, verifica-se que o pedido de gratuidade de justiça não restou apreciado por este Juízo, razão pela qual, defiro o pedido de gratuidade de justiça à credora.
Anote-se.
Quanto à petição de ID 189881240 - Pág. 1, esclareço que a parte credora poderá obter a informação do agente financeiro junto ao Sistema Nacional de Gravames - SNG, sem qualquer ônus.
Assim, faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora cumpra a determinação precedente.
No que tange a certidão de ID 189925218 - Pág. 1, aguarde-se expirar o prazo de validade do alvará e após, expeça-se conforme requerimento de ID 188129636 - Pág. 1. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700795-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA EXECUTADO: AMERICO MANUEL LOPES ASSIS DESPACHO Defiro o pedido de ID 188129636 - Pág. 1.
Expeça-se novo alvará em nome do patrono MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO, CPF 035. 292.421-79.
Quanto ao prosseguimento do feito, fica a parte credora intimada a cumprir a determinação precedente, sob pena de desconstituição da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700795-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA EXECUTADO: AMERICO MANUEL LOPES ASSIS CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
26/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Deferido o pedido de SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA - CPF: *16.***.*95-36 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700795-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA EXECUTADO: AMERICO MANUEL LOPES ASSIS DESPACHO Em tempo, foi imposta restrição via RENAJUD.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Previamente, no entanto, à penhora do veículo restringido, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
Deverá ainda, informar o correto endereço onde o veículo possa ser localizado, nome do depositário e o endereço para onde o veículo será removido. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de AMERICO MANUEL LOPES ASSIS em 01/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de AMERICO MANUEL LOPES ASSIS em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:16
Deferido o pedido de SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA - CPF: *16.***.*95-36 (EXEQUENTE).
-
07/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700795-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA EXECUTADO: AMERICO MANUEL LOPES ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AMERICO MANUEL LOPES ASSIS em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 23:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 04:03
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
06/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:53
Deferido o pedido de SULLIVAM LUIZ RODRIGUES VILLALBA - CPF: *16.***.*95-36 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/01/2023 19:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/01/2023 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:20
Declarada incompetência
-
16/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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