TJDFT - 0709094-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709094-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: KEILA LUCIA DE PAULA FERREIRA, FLAVIO DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:16:42.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
18/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:49
Outras decisões
-
07/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:47
Outras decisões
-
19/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:00
Outras decisões
-
19/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de KEILA LUCIA DE PAULA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:18
Outras decisões
-
25/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709094-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do valor principal e honorários de sucumbência formulado por ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA contra KEILA LUCIA DE PAULA PEREIRA BRAGA e FLAVIO DA SILVA MOREIRA.
Consta no dispositivo da sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RESOLVER o contrato de locação celebrado entre as partes e DECRETAR O DESPEJO da parte ré, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, contados da intimação pessoal da locatária, sob pena de mandado de despejo compulsório.
Nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, CONDENO, ainda, ambos os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos atrasados no valor de R$ 2.545,64 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e os vincendos até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde as datas dos respectivos vencimentos.(...)" Neste contexto, apresente a parte autora nova planilha de débitos excluindo os valores relacionados como "orçamento para a reforma", uma vez que não constam no título executivo judicial.
Prazo: 15 dias.
Sem manifestação, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
13/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:01
Outras decisões
-
12/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:38
Outras decisões
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 14:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
05/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:04
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:48
Outras decisões
-
09/11/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de KEILA LUCIA DE PAULA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de KEILA LUCIA DE PAULA FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:41
Outras decisões
-
14/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709094-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: KEILA LUCIA DE PAULA FERREIRA REU: FLAVIO DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citadas, as partes rés deixaram transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:46:16.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
05/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de KEILA LUCIA DE PAULA FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:39
Outras decisões
-
13/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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