TJDFT - 0716576-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GILCELENA ROSA CURTZ em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:47
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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05/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILCELENA ROSA CURTZ em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716576-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCELENA ROSA CURTZ EXECUTADO: CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, constou "erro" no sistema ao juntar o Alvará de levantamento, conforme print abaixo.
Neste interim, fica a parte exequente intimada para informar se o crédito foi efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILCELENA ROSA CURTZ em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GILCELENA ROSA CURTZ em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:51
Deferido o pedido de GILCELENA ROSA CURTZ - CPF: *00.***.*20-81 (AUTOR).
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09/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716576-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCELENA ROSA CURTZ REU: CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Analisando a petição de emenda, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios.
Atente-se para a condenação de 50% dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. 3 - Recolher custas quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estende ao advogado.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. lrc -
05/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 22:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 09:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716576-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCELENA ROSA CURTZ REU: CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA DESPACHO Venham os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GILCELENA ROSA CURTZ em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 20:12
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716576-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCELENA ROSA CURTZ REU: CONSULTORIO MEDICO DA FAMILIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 14:29:42.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/08/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/06/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:04
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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