TJDFT - 0729633-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:59
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:48
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
26/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729633-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA, MARCELO BRANDAO DA SILVA, MAURICIO BRANDAO DA SILVA HERDEIRO: MONICA BRANDAO DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEY ASNAR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EVANILTON MOURAO QUARESMA INVENTARIADO(A): MARIA LUZIA BRANDAO DECISÃO Cuida-se de pedido de sobrepartilha de bens deixados por Maria Luzia Brandão da Silva, requerido por MARCELO BRANDÃO DA SILVA e outros.
Compulsando os autos, verifico que a presente sobrepartilha deve ser manejada nos próprios autos do inventário que tramitou por esta Vara, segundo disposto no art. 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança”.
Desta forma, antes de prosseguir com o feito, chamo o feito à ordem, para determinar que a Secretaria certifique se os autos do inventário (processo antigo nº 2011.01.1.117890-0) se encontram digitalizados.
Caso positivo, determino o cancelamento da distribuição do presente feito para que a ação prossiga nos autos do inventário, trasladando-se todas as petições e documentos para os autos do inventário digitalizado.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
05/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:05
Outras decisões
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:47
Outras decisões
-
11/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:36
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:55
Outras decisões
-
23/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
01/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2021 13:52
Recebidos os autos
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26/08/2021 13:52
Declarada incompetência
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26/08/2021 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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