TJDFT - 0705360-07.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:49
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705360-07.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP, FABIO BELARMINO VALENCA, ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:20:23.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 23:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705360-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP, FABIO BELARMINO VALENCA, ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Tendo em vista os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça certidão para baixa da penhora do imóvel objeto de constrição no feito (ID 172541708).
Custas pela requerida.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 22:19
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:41
Homologada a Transação
-
13/03/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:53
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705360-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP, FABIO BELARMINO VALENCA, ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores, veículos e outros bens móveis devedor.
Ademais, no que se refere à busca de imóveis registrados em nome da parte devedora, saliento que a pesquisa é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Noutro giro, acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, tem por finalidade auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário, não se destinando, portanto, à constrição patrimonial. (Acórdão 1780377, 07342808120238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 179744062.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705360-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP, FABIO BELARMINO VALENCA, ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Nos termos anteriormente estabelecidos, permaneçam os autos no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 19:16
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 14:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:40
Outras decisões
-
11/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:45
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:12
Outras decisões
-
13/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705360-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP, FABIO BELARMINO VALENCA, ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Considerando o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, prossiga nos termos do despacho de ID 170832293.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:01:56. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:25
Outras decisões
-
28/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de RAQUEL VERAS VALENCA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de RAFAEL VERAS VALENCA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:04
Outras decisões
-
12/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA SOARES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RAQUEL VERAS VALENCA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL VERAS VALENCA em 27/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/10/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/10/2022 17:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2022 15:37
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 13:12
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 20:45
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:36
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:55
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 18:47
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2021 15:44
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2021 21:49
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 17:17
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/04/2021 22:28
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/04/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2021 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2021 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:24
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2021 20:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 23:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
21/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:28
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 24/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:46
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 17:27
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:34
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:18
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2020 13:41
Processo Desarquivado
-
13/04/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 21:42
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2020 14:32
Recebidos os autos
-
06/04/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2020 18:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:06
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/03/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 08:24
Recebidos os autos
-
07/03/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 04:54
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
04/03/2019 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 13:19
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2018 08:37
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 07/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:52
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:52
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:52
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 29/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 06:37
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2018 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 18:22
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2018 09:47
Recebidos os autos
-
09/09/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 13:49
Expedição de Ofício.
-
12/07/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:41
Recebidos os autos
-
11/07/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:48
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 17:48
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 17:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 07:36
Expedição de Ofício.
-
10/04/2018 07:36
Expedição de Ofício.
-
10/04/2018 07:36
Expedição de Ofício.
-
04/04/2018 14:01
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 09:46
Recebidos os autos
-
21/03/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:52
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:52
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:52
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 12/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2018 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 02:37
Publicado Despacho em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 14:42
Recebidos os autos
-
09/02/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2018.
-
25/01/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 14:33
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
22/01/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2017 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2017 13:09
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2017 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 16:02
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2017 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 02:59
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
29/11/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 16:12
Recebidos os autos
-
24/11/2017 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2017 16:45
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2017 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2017 14:09
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 15:28
Recebidos os autos
-
19/10/2017 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2017 14:50
Conclusos para decisão para RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 16:01
Recebidos os autos
-
18/09/2017 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2017 13:46
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2017 20:05
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 17:35
Recebidos os autos
-
22/08/2017 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2017 16:42
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2017 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2017 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2017 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2017 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 09:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2017 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 17:09
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2017 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 17:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 16:47
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 16:47
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 14:44
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 14:44
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 14:43
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 13:39
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 09:31
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 09:31
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 09:31
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 31/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 18:43
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 19/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 05:15
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 19/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 05:08
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 19/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 04:00
Publicado Certidão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 17:35
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
19/07/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 17:12
Recebidos os autos
-
12/07/2017 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2017 16:48
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 00:04
Publicado Decisão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 14:35
Expedição de Termo.
-
03/07/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 18:01
Recebidos os autos
-
29/06/2017 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2017 15:20
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2017 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 03:03
Publicado Despacho em 23/06/2017.
-
22/06/2017 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 17:30
Recebidos os autos
-
22/06/2017 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 17:52
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 14:56
Recebidos os autos
-
21/06/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 13:40
Conclusos para despacho para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 01:57
Decorrido prazo de ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA em 08/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 01:57
Decorrido prazo de FABIO BELARMINO VALENCA em 08/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 01:57
Decorrido prazo de QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP em 08/06/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 00:09
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 16:52
Recebidos os autos
-
15/05/2017 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2017 14:39
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2017 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2017 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2017.
-
27/04/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2017 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2017 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2017 16:37
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2017 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703304-79.2023.8.07.0004
Esperidiao Rocha Baleeiro
Walter Mendes Barbosa
Advogado: Fernanda Duarte de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 13:28
Processo nº 0732444-70.2023.8.07.0001
Joice Martins Macena
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 14:19
Processo nº 0703583-65.2023.8.07.0004
Brb Banco de Brasilia SA
Rones Moreira Silva
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 16:41
Processo nº 0704973-73.2023.8.07.0003
Alex Carvalho Rego
Jose Marques de Brito
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 11:54
Processo nº 0708135-19.2022.8.07.0001
Queila Menezes Nunes Nishimura
Filipe Martins de Oliveira
Advogado: Mariana Geminiani de Oliveira Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 12:20