TJDFT - 0703583-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A em face de RONES MOREIRA SILVA.
Determinada a citação, o exequente compareceu aos autos comunicando que o requerido regularizou as parcelas inadimplentes do contrato (ID 154696011).
No entanto, o escritório de advogados que representa o Banco pleiteou o prosseguimento da execução para cobrança dos honorários.
Ato contínuo, as partes apresentaram acordo contextualizado pelo documento de ID 170385762 e comprovante de depósito de ID 170385766.
Reputo cumprida a obrigação pelo executado.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia.
Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, em face do pagamento.
O executado arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:00
Outras decisões
-
25/03/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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