TJDFT - 0738312-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de ID 175100468, ao passo que DEFIRO a substituição da penhora do imóvel determinada no ID 172792196 pelo crédito da devedora nos autos de nº: 0036075-43.2009.4.01.3400, em trâmite perante a 17ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal. -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
03/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
01/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738312-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 EXECUTADO: ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: VITOR FARIAS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte exequente a determinação de ID 199367702, apresentando certidão de inteiro teor dos autos de n. 0036075-43.2009.4.01.3400, de forma a permitir a aferição da viabilidade ou não de substituição da penhora, ao teor do artigo 805 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:45
Outras decisões
-
04/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:19
Outras decisões
-
06/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de VITOR FARIAS MOURA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Outras decisões
-
19/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:41
Outras decisões
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:59
Outras decisões
-
10/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/10/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:32
Outras decisões
-
23/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:02
Outras decisões
-
16/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738312-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 EXECUTADO: ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Outrossim, certifico que de acordo com a certidão de ônus do imóvel penhorado, a hipoteca objeto do R.9/5621 foi cancelada, conforme Av.12/5621 (ID 107344489).
Certifico também, que de acordo com as informações constantes dos autos a Executada é solteira (procuração de ID 152464347).
Encaminho os autos para expedição do mandado de avaliação.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:08:00.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
27/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:07
Expedição de Termo.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738312-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 EXECUTADO: ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no ID 107344489.
Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial; ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, intime-se o credor fiduciário/hipotecário acerca da penhora ora determinada.
Atento ao teor do art. 842 do CPC, intime-se o cônjuge do(a) executado(a).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:11
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738312-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 EXECUTADO: ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 170188804.
INTIMO a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens da executada à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:25
Outras decisões
-
29/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:52
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:16
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:20
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO C DA SQN 115 - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 22:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:57
Deferido o pedido de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA - CPF: *23.***.*87-87 (EXECUTADO).
-
16/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 23:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2022 12:07
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 08:34
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
10/03/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 01/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
07/11/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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