TJDFT - 0734833-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734833-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 60 dias, o cumprimento da carta precatória. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734833-62.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM Requerido: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 223960625), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 14:28:54.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
31/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM - CNPJ: 23.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
13/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Outras decisões
-
06/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:10
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734833-62.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CERTIDÃO O mandado ID 208747206 do REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64, REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS, retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 19/09/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Indeferido o pedido de TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM - CNPJ: 23.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
06/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734833-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 170734647) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:37:22.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734833-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas, aguarde-se o retorno da carta precatória.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734833-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente da distribuição da carta precatória pelo requerente (ID 188950218).
Saliento, contudo, que as peças indicadas na petição de ID 188950215 para acompanhar a carta precatória deverão ser juntadas àqueles autos por iniciativa do próprio requerente.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
06/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734833-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro.
INTIMO o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem assim indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento das custas, REEXPEÇA-SE a Carta Precatória de ID 170734647.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Deferido o pedido de TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM - CNPJ: 23.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
23/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734833-62.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM Requerido: MARIA APARECIDA DOS SANTOS *54.***.*58-64 CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 170734647), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:30:44.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
06/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:14
Outras decisões
-
18/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:55
Outras decisões
-
16/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:19
Deferido em parte o pedido de TIME BRASILIA DE PARACANOAGEM - CNPJ: 23.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
09/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:25
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/01/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 16:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 10:54
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2022 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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