TJDFT - 0712644-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0712644-81.2022.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 contra REVEL: ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
23/08/2024 07:49
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:38
Outras decisões
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712644-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 REVEL: ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo, digam as partes sobre o valor bloqueado e depositado pelo sistema SISBAJUD, ID204284832, EM CINCO (05) dias Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:26
Outras decisões
-
16/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712644-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 REVEL: ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 182282938), suspendo o andamento do feito até 20/08/2024, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:05
Outras decisões
-
10/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:25
Outras decisões
-
16/10/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:53
Outras decisões
-
04/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712644-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 REVEL: ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 5 de setembro de 2023 18:14:45.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:37
Outras decisões
-
23/06/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:30
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:59
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 15:11
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:21
Outras decisões
-
29/03/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de ELIDILSON SUASSUNA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/03/2023 16:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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