TJDFT - 0714709-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Deferido o pedido de LUCIANA HORA ACIOLI - CPF: *99.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de THALES MIGUEL OLIVEIRA QUIRINO em 23/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:44
Outras decisões
-
30/01/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/01/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:27
Deferido o pedido de LUCIANA HORA ACIOLI - CPF: *99.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por edital exige que sejam esgotados os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Em observância ao Princípio da Cooperação e da Celeridade promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
18/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 5º, II, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Cadastre-se o sócio qualificado no ID 207159533, p. 4, na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite-se o sócio nominado na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:45
Outras decisões
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10/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que deve se processar sob o rito do art. 133 do CPC.
Emende-se o pedido para apresentar cópia do contrato social e mais recente atualização (se houver) e cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, RECOLHAM-SE as custas inerentes.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line SNIPER.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 201957821).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:49
Deferido o pedido de LUCIANA HORA ACIOLI - CPF: *99.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 201670502, para realização de pesquisa patrimonial em nome da pessoa física, não integrante da relação jurídica-processual.
Desta feita, consta que a executada, pessoa jurídica, se encontra constituída sob a forma de sociedade limitada (e não de empresário individual), sendo que certo que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, havendo autonomia patrimonial, bem como não houve desconsideração da personalidade jurídica.
No mais, cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 23/05/2024 (data de publicação do ID 197361345) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:31
Outras decisões
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11/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:07
Deferido o pedido de LUCIANA HORA ACIOLI - CPF: *99.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 06:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
INTIME-SE a parte executada, para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias - já com a dobra do prazo (art. 186, "caput", do CPC).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/01/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2024 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:17
Outras decisões
-
29/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 06:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante o ID 172063501, não consta que a pessoa indicada no ID 172063501 seja advogado constituído e mesmo que ostente capacidade postulatória, senão de indicado representante legal, inviabilizando a pretensão de intimação (art. 513, §2º, inc.
I, e art. 103, ambos do CPC).
Também não se divisa litigância de má-fé pelo simples acesso, sobretudo tratando-se de processo público.
Aguarde-se o decurso do prazo, prosseguindo-se nos termos do ID 170366867.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:57
Outras decisões
-
18/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Edital em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA HORA ACIOLI EXECUTADO: TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA Objeto: intimação de TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-12 que se encontra em local incerto ou não sabido.
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-12 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 150.482,10 (cento e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), atualizado até 21/08/2023, O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/09/2023 14:55
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714709-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA HORA ACIOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promova-se a alteração no Sistema PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, sua intimação para cumprir a sentença deverá ser realizada por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC.
Proceda a intimação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, na forma do art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:25
Outras decisões
-
28/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 06:42
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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13/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 17:15
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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31/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:09
Outras decisões
-
19/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 06:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de TK INSTALACOES E REFORMAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:39
Publicado Edital em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:59
Expedição de Edital.
-
11/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:35
Deferido o pedido de LUCIANA HORA ACIOLI - CPF: *99.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 21:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2022 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:16
Outras decisões
-
12/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:32
Outras decisões
-
15/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:29
Outras decisões
-
25/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 21:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA HORA ACIOLI - CPF: *99.***.*80-20 (REQUERENTE).
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11/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 22:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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