TJDFT - 0721613-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:34
Deferido o pedido de FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA - CPF: *95.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721613-94.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA Requerido: ALAN PABLO LOPES DAVI CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 214094962), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:22:11.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
11/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
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07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de ID 212424136, intime-se a parte exequente para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que o endereço residencial do executado indicado no documento de ID 189672782 está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 5 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Sendo assim, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Cumpra-se a diligência no endereço indicado pela parte executada na petição de ID 189672782 , qual seja, Avenida Circular, nº 250, Setor Abreu, Formosa/GO.
Diante da impossibilidade material de recebimento de novos bens no depósito público, determino ao exequente a remoção dos bens eventualmente penhorados, na qualidade de fiel depositário, desde que disponibilize os meios necessários para o cumprimento da diligência (art. 840, inciso I c/c §1º, do NCPC).
Caso não o faça, será considerado como uma anuência tácita de que os bens penhorados permanecerão em poder do executado (artigo 840, §2º, do CPC).
Para atendimento ao artigo 72, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, faça constar no carta precatória os nomes da parte exequente e da parte executada, como possíveis fiéis depositárias.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Depois de avaliados os bens, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, pelo oficial de justiça no momento da diligência/ou via, ou na pessoa do advogado constituído no feito, via DJe.
Retornando o mandado sem cumprimento, retorne o processo concluso para decisão.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:58:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:10
Deferido o pedido de FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA - CPF: *95.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DESPACHO Considerando a ausência de requerimentos objetivos, intime-se o exequente para que indique todas as medidas constritivas que entende de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 19:06:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.638,71, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 209805923), para conta de titularidade do advogado (procuração ID 128028629) Rodrigo Studart Wernik (CPF: 015.955.79-76), no Banco do Brasil (001), agência 5560-3, conta corrente 76205-9, chave pix: 015.955.79-76.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:48:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:51
Deferido o pedido de FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA - CPF: *95.***.*65-49 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DESPACHO Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Sem prejuízo, no mesmo prazo o exequente deverá anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito, deduzido o valor a ser levantado a seu favor, requerendo o que for de seu interesse.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:48:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN PABLO LOPES DAVI em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria os levantamentos dos sigilos atribuídos aos atos de ids 199283770 e 205543203, bem assim as suas publicações no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, por sua patrona constituída, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:33
Outras decisões
-
06/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:34
Outras decisões
-
23/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:07
Outras decisões
-
10/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALAN PABLO LOPES DAVI em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:24
Indeferido o pedido de ALAN PABLO LOPES DAVI - CPF: *57.***.*22-60 (EXECUTADO)
-
01/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retirada do sigilo da decisão de ID 189296490.
Noutro giro, determino a interrupção da constrição determinada via sisbajud, na modalidade “teimosinha”.
Indefiro a tutela de urgência pretendida pela parte executada, tendo em vista a irreversibilidade da medida postulada (art. 300, §3º, do CPC).
Sendo assim, permaneçam bloqueados os valores eventualmente encontrados na pesquisa anteriormente determinada pelo juízo.
Retornem os autos ao gabinete para cumprimento da determinação de cessação e juntada dos extratos do sisbajud.
Após a anexação dos extratos da pesquisa sisbajud ao processo, promova a secretaria a intimação da parte executada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte executada, promova a secretaria a intimação da parte exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:01
Outras decisões
-
12/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:05
Outras decisões
-
08/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:02
Indeferido o pedido de FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA - CPF: *95.***.*65-49 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 182839538, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:16:26.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
08/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/12/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721613-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ALAN PABLO LOPES DAVI DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, volte o processo concluso para decisão. -
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ALAN PABLO LOPES DAVI em 30/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:54
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:04
Deferido o pedido de FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA - CPF: *95.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:51
Deferido o pedido de FLAVIO ROBERTO ALVES TEIXEIRA - CPF: *95.***.*65-49 (AUTOR).
-
02/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 17:14
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
19/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 00:58
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:35
Outras decisões
-
16/03/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de ALAN PABLO LOPES DAVI em 26/01/2023 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Edital em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 14:50
Expedição de Edital.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2022 17:12
Juntada de intimação
-
22/07/2022 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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