TJDFT - 0701147-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
14/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 10:48
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO De acordo com o extrato bancário de ID 173305472 , há depositado nos autos o valor de R$105.129,41.
Entretanto, considerando que está em curso prazo para a parte executada se manifestar acerca de valor residual a ser pago, aguarde-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 172858531 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 20:48:35.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
25/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Ciente da petição retro.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 170293688.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 09:43:10. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701147-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA em face de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$109.537,39.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 18:49:26. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:27
Deferido o pedido de JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA - CPF: *32.***.*07-88 (AUTOR).
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30/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 18:05
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:08
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:05
Outras decisões
-
19/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:17
Outras decisões
-
25/05/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:30
Outras decisões
-
16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
14/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:56
Outras decisões
-
03/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:04
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:43
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 14:20
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:00
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 21:30
Juntada de intimação
-
06/04/2022 21:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2022 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/01/2022 10:44
Recebidos os autos
-
18/01/2022 10:44
Outras decisões
-
17/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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