TJDFT - 0732298-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732298-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA REU: ASSOCIACAO TERRA E LIBERDADE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 171121851.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique a secretaria o imediato trânsito em julgado da sentença.
Feito, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:51
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:06
Declarada incompetência
-
08/08/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:33
Outras decisões
-
03/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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