TJDFT - 0701600-16.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:27
Outras decisões
-
09/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:30
Outras decisões
-
15/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:34
Outras decisões
-
14/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa do sigilo do petitório de ID 236701747, porquanto as razões invocadas pelo requerente não são hábeis a excepcionar a publicidade dos processos judiciais (art. 11 do Código de Processo Civil).
O segredo de justiça é instituto que visa à proteção da intimidade e à preservação do interesse público e social, nos termos dos art. 189, Código de Processo Civil e art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Valer-se do sigilo processual para privar o executado às informações do processo foge do propósito do instituto Ademais, a restrição não evita o direito da parte de ter acesso aos autos (arts. 11, p. único e 189, §1º do Código de Processo Civil).
Defiro a diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 300,00; R$ 59,48; R$ 19,40 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:52
Outras decisões
-
01/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:13
Outras decisões
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:13
Outras decisões
-
02/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:15
Outras decisões
-
23/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, para fins de cumprimento da determinação contida na Decisão de ID 235049776, anexo ao corpo da presente Certidão o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
De ordem, nos termos da Decisão de ID 235049776, fica o exequente intimado para que apresente a planilha atualizada do débito, colimando-se os valores ate então penhorados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 08:34:54.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
12/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:07
Outras decisões
-
08/05/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na certidão de ID 224819499, sem manifestação da parte Exequente.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Exequente (art. 485, III, do CPC).
Nos termos da Instrução 11, de 5.11.2021, baixada pelo TJDFT, decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, pelos Correios, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 10:35:22.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:01
Outras decisões
-
03/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/08/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora o pedido de intimação do cônjuge do executado por edital, porquanto há endereços encontrados nos autos ainda não diligenciados.
Assim, remetam-se os autos à expedição para tentativa de intimação de MARIA DA ASSUNÇÃO GOIS DE SOUZA acerca da penhora online (ID 99244957) e acerca da penhora de veículos (IDs 112727096 e 196503751), nos seguintes endereços obtidos e ainda não diligenciados: - CD MS E LAGOS QD 02 CJ R LT 09 PARANOÁ CEP 73255900; - Q 6 CONJ M CASA 37 PARANOÁ CEP 07157061; - QUADRA 33 ÁREA ESPECIAL BASE DO SAMU - 192 BRASÍLIA/DF CEP 71573-303; - QC 14 RUA I CASA 6 BRASÍLIA/DF CEP 71699781.
Declaro que houve diligências anteriores e infrutíferas de endereços aos IDs 199283378, 113413837, 113413836, 114038273, 114180977 e 125178582.
Cumpre mencionar que o executado principal está representado nos autos por advogado, sendo desnecessária a sua intimação pessoal.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:01
Outras decisões
-
27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, dê-se baixa da patrona do executado, Dra.
Sinara Mariano Costa dos autos, nos termos da parte final da decisão de ID 199867537, considerando a inércia do devedor.
Ainda, intime-se o executado em nome do patrono remanescente, para que se manifeste acerca do petitório de ID 203879456.
Consigno que, inobstante o documento de ID 198043736, a procuração, por si só, não demonstra cabalmente a concretização da compra e venda do veículo, mas apenas confere a delegação de poderes para realizar o negócio.
Por fim, promova o exequente a intimação da cônjuge do executado, tendo em vista a diligência infrutífera de ID 199283378, com atenção à decisão de ID 189096526.
Cumpra-se e intimem-se.
Assinado digitalmente -
15/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:22
Outras decisões
-
12/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:33
Outras decisões
-
12/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:57
Outras decisões
-
24/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:14
Outras decisões
-
11/04/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 187423373, acostou-se o detalhamento de todos os depósitos realizados na conta bancária vinculada a estes autos, o que totaliza, até a data de 22/02/2024, a quantia nominal de R$ 8.169,66.
Os depósitos referem-se à penhora de remuneração do executado proveniente da Secretaria de Saúde/DF, Fundação Universidade de Brasília - FUB e INSS.
O exequente comparece ao feito e requer a liberação dos valores.
Ao que tudo indica, os depósitos conferem com a evolução dos descontos efetuados com os empregadores do executado.
Entretanto, há duas rubricas que não se referem à penhora salarial, quais sejam, aquelas depositadas na conta n. 2840961983, nos valores nominais de R$ 322,57 e 26,17 (ID 187423373).
Compulsando os autos, verifica-se que as rubricas mencionadas acima são atinentes à penhora SISBAJUD efetuada ao ID 99244957, sendo que o devedor foi intimado para impugnação via Dje e nada manifestou.
Contudo, parte da penhora online se deu em desfavor do cônjuge (MARIA DA ASSUNÇÃO GOIS DE SOUZA BORGES), a qual, desde então, não foi intimada para impugnar o bloqueio referido.
Assim, até que não se regularize o contraditório do bloqueio mencionado, a quantia não pode ser liberada em favor do exequente.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda em favor do exequente à transferência da quantia de ID 187423373 na proporção pleiteada ao ID 188902744 (80% para o credor principal e 20% para o credor de honorários advocatícios), à exceção das rubricas constantes da conta n. 2840961983 de valores R$ 322,57 e R$ 26,17 (IDs de Depósito n. 4255367 e 4255368).
Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para que requeira a medida que entender cabível para perfectibilizar o contraditório da penhora SISBAJUD de ID 99244957, possibilitando a impugnação do cônjuge do executado.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:19
Outras decisões
-
06/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:44
Outras decisões
-
22/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que verifique a eventual existência múltipla de contas bancárias vinculadas ao feito.
Caso negativo, solicito, novamente, a juntada da conta única.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:40
Outras decisões
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:46
Outras decisões
-
30/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Outras decisões
-
11/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:21
Outras decisões
-
24/11/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:16
Outras decisões
-
04/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Cumpre mencionar que não houve indeferimento antecipado por este juízo quanto ao pedido de nova penhora de fonte pagadora.
Apenas esclareceu-se que, caso queira, deverá o credor aparelhar novo pedido com aquilo que entenda cabível para apreciação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Dê-se baixa do sigilo dos IDs 68742773, 68742774 e 68742775.
Intimem-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:21
Outras decisões
-
05/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:20
Outras decisões
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Outras decisões
-
11/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:21
Outras decisões
-
05/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:57
Outras decisões
-
09/05/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:50
Outras decisões
-
04/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:11
Outras decisões
-
13/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:32
Outras decisões
-
13/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:30
Outras decisões
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:53
Outras decisões
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:10
Outras decisões
-
26/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 01:45
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:48
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
11/07/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 11:08
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:31
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2021 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO GOIS DE SOUZA BORGES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 15:57
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 13:00
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:09
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2021 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:37
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
20/10/2020 12:50
Recebidos os autos
-
20/10/2020 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2020 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 21:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2020 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2020 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:07
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2020 02:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:09
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:57
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:36
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:18
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 20:08
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 07:45
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:38
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 22:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:31
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2019 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2019 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 05:24
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 14:28
Juntada de mandado
-
10/10/2019 08:04
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 04:53
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:02
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2019 06:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:17
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:59
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 07:37
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:28
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:50
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 05:11
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/08/2019 16:40
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:24
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES SALES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:24
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES SALES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2019 21:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 21:11
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 26/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 05:47
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 05:47
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 04:12
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:16
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 11/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 01:11
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:09
Juntada de mandado
-
12/06/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 03:56
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2019 01:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 18:00
Juntada de mandado
-
23/04/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 11:49
Juntada de mandado
-
02/04/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:16
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 03:41
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:48
Recebidos os autos
-
07/03/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 04:07
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 04:07
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 07:23
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
12/12/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 15:33
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:33
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2018 23:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 23:27
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 23/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 03:41
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
19/10/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/10/2018 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2018 14:29
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 22:14
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 02:56
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 18:16
Recebidos os autos
-
19/09/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 06:03
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 24/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2018 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2018 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2018 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 21:09
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 21:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:44
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 05:24
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 16:33
Recebidos os autos
-
11/07/2018 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2018 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 23:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 03:02
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 10:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 18/06/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 06:50
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 15/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 03:58
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/06/2018 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2018 02:36
Publicado Sentença em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2018 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2018 13:52
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2018 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
12/04/2018 05:25
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 16:28
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/04/2018 16:26
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2018 15:02
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2018 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2018 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 10:08
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 20/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 08:32
Decorrido prazo de EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA em 08/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 03:52
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 17:20
Juntada de mandado
-
29/01/2018 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 17:17
Juntada de mandado
-
29/01/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 15:29
Recebidos os autos
-
26/01/2018 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 21:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2018 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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