TJDFT - 0727954-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:19
Outras decisões
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:49
Outras decisões
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:04
Deferido o pedido de RAQUEL VIER LANGER - CPF: *30.***.*61-60 (PERITO).
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 20:57
Juntada de Petição de laudo
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição da perita acostada ao ID 220772975, devendo fornecer os documentos elencados pela expert, juntando-se aos autos o comprovante de encaminhamento destes por e-mail no endereço indicado na petição ou realizando a juntada nestes autos.
Prazo: 15 dias.
Destaco que o prazo de entrega do laudo será iniciado após a confirmação de recebimento dos documentos pela perita.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:21:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 19/12/2024 Horário:9h Local: Rua Eça de Queirós, 112, Saguaçu, Joinville/SC BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 19:54:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAQUEL VIER LANGER em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando a gratuidade de justiça, deferida em segunda instância, em favor da parte autora, anote-se na autuação do processo o benefício para a autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, determinado em acórdão, defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Sendo assim, para verificação da correção dos reajustes das mensalidades do plano de saúde ofertado pela ré à autora (reajustes por mudança de faixa etária, no aniversário do contrato e anuais por base financeira e/ou por sinistralidade), determino a realização de perícia atuarial.
Nomeio a Sra.
RAQUEL VIER LANGER, perita atuarial, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Cadastre-se a perita no caderno processual.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o para manifestação das partes nos termos acima fixados, intime-se a perita nomeada nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, promova a secretaria a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta.
Os honorários periciais serão antecipados pela parte ré, nos termos do art. 95 do CPC.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:05:53.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:37
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
22/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 205913080, o réu Bradesco Saúde S/A requereu a a produção de prova documental.
De igual modo, a parte autora requereu prazo para apresentar provas e solicitar perícia quanto aos abusos dos reajustes.
Muito embora a referidas partes pudessem ter juntado as pretendidas documentações e apresentassem as justificativas para a prova pericial e qual a perícia pretendida, concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias ambas as partes produzam as provas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:58:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:43
Outras decisões
-
31/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acordão que cassou a sentença, determinado a inversão do ônus da prova, conforme requerido pela parte autora.
Considerando que a relação jurídica é de consumo, que o autor é hipossuficiente e que a parte ré detém melhores condições de demonstrar que a correção dos reajustes implementados no contra prestação devida pelo autor para utilização do plano de saúde ofertado, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intimem-se a parte ré para especificar a prova que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, para demonstração da correção dos reajustes implementados no contra prestação devida pelo autor para utilização do plano de saúde ofertado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:51
Outras decisões
-
28/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:54
Outras decisões
-
18/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o documento anexado ao processo pela autora (ID 171331658).
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727954-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
05/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:05
Indeferido o pedido de LUCILIA MARIA AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE - CPF: *86.***.*30-49 (REQUERENTE)
-
10/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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