TJDFT - 0737039-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737039-15.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MERCIA BUENO FERNANDES Requerido: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 20:10:07.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2025 09:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
05/03/2025 08:41
Indeferido o pedido de MERCIA BUENO FERNANDES - CPF: *32.***.*78-15 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
-
14/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:29
Deferido o pedido de MERCIA BUENO FERNANDES - CPF: *32.***.*78-15 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 05/09/2024 18:22 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
05/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:28
Deferido o pedido de MERCIA BUENO FERNANDES - CPF: *32.***.*78-15 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se também a autora acerca do documento de id. 207579075 e a parte requerida acerca dos documentos de ids. 206847712 e 206847713.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2024 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2024 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 dias para que se manifeste acerca dos documentos que instruem a réplica de id. 202687272.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica à contestação de id. 200831308 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 186834273.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, N.º 120, Salas 05A e 05B, Jundiaí, Anápolis/GO, CEP 75.110-350.
Retornando infrutífera a diligência "supra", renove-se a citação da ré REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ n.º 23.***.***/0001-66, na pessoa de sua sócia administradora Marilena de Assunção Figueiredo Holanda, CPF n.º *16.***.*34-53, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado no id. 186834273, qual seja: - SHIN QL 9, Conjunto 4, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF, CEP 71.515-245.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de MERCIA BUENO FERNANDES - CPF: *32.***.*78-15 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que informe se promoveu a distribuição da carta precatória de citação de id. 178286667 no respectivo Juízo deprecado, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:10
Expedição de Carta.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:21
Outras decisões
-
11/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 09:16
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737039-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCIA BUENO FERNANDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela parte autora.
Porque teria celebrado contrato de venda e compra de imóvel em construção com a ré e esta não lhe entregara o bem no termo aprazado e incluíra, na avença "sub judice", cláusulas que atentariam contra o equilíbrio do negócio jurídico entabulado, pediu a autora injunção liminar deferindo o depósito judicial, com força para elidir os efeitos da mora, das prestações no valor que entende devido, bem como que a parte adversa abstenha-se de promover a inscrição de sua qualificação no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito.
Neste momento processual, entretanto, não se vislumbra inequívoca percepção de verossimilhança da aludida ilegalidade das cláusulas contratuais vergastadas, porquanto elas, de "per se", não são vedadas à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência.
ANTE O EXPOSTO, indefiro as pretensões da parte autora à imunidade à inscrição de sua qualificação no cadastro de órgãos de proteção ao crédito com lastro no aludido contrato e ao depósito judicial, com força para elidir os efeitos da mora, das prestações no valor que entende devido, uma vez expurgadas do contrato "sub judice" as cláusulas por ela reputadas ilegais, à míngua dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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