TJDFT - 0726097-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:45
Deferido em parte o pedido de VALDITE OLIVEIRA SILVA - CPF: *84.***.*93-20 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CLODOALDO STEFANI DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:46
Outras decisões
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA STEFANI em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença em que houve a arrematação de imóveis em hasta Pública (ID. 231750661), nos seguintes termos: Lote 16 da Quadra I1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5889.
R$ 73.200,00 Lote 17 da Quadra A1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5596.
R$ 70.001,20 Lote 32 da Quadra A1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5611.
R$ 74.206,45 Lote 01 da Quadra G1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5816.
R$ 70.338,00 Lote 06 da Quadra G1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5821.
R$ 73.200,00 Lote 07 da Quadra H1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5843.
R$ 73.200,00 Lote 11 da Quadra H1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 5847.
R$ 73.200,00 TOTAL: R$ 507.345,65 Comprovantes de depósito judicial nos IDs. 231803597, 231803556 e 231803226, 231805366 (comissão leiloeiro, 4xR$ 3.660,00).
Na petição de ID. 231897086, o leiloeiro informou que, quanto aos lotes levados à leilão, as guias judiciais do valor de arrematação e da comissão do leiloeiro foram pagas, exceto os bens dos itens 04, 05, 06 e 07, arrematados pela exequente, que informou irá requerer a compensação de seu crédito nos autos.
Pediu o levantamento dos valores relativos à comissão de leiloeiro.
Auto de arrematação no IDs. 231897090, 231900450, 231900459, 231900465.
Comprovantes de depósito judicial nos IDs. 232009052 (comissão de leiloeiro, R$3.710,32); ID. 232009681 (arrematação R$ 74.206,45); ID. 232008309 (arrematação R$ 70.338,00); ID. 232008318 (arrematação R$ 70.001,20); ID. 232009877 (comissão de leiloeiro R$ 3.516,90); ID. 232010374 (comissão de leiloeiro R$ 3.500,06).
Os credores apresentaram petição de ID. 232174981, na qual informam que arremataram os imóveis: • Lote 06, Quadra G1: arrematado por R$ 73.200,00; • Lote 07, Quadra H1: arrematado por R$ 73.200,00; • Lote 11, Quadra H1: arrematado por R$ 73.200,00; • Lote 16, Quadra I1: arrematado por R$ 73.200,00 Com lance total de R$ R$ 292.800,00 Afirma que, com relação aos lotes arrematados, há débito de condomínio no valor de R$ 7.212,32, até 03 de abril de 2025.
Já o débito do condomínio monta à R$ 157.310,83.
Aduz que, considerando o valor do lance, os débitos de IPTU e condomínio, haveria, um saldo remanescente do lance, na quantia de R$ 128.276,85, bem como o crédito atualizado dos exequentes é de R$ 833.713,81.
Requerem: "Abatimento dos Débitos: Que seja determinado o abatimento do valor total do lance (R$ 292.800,00) pelos débitos atualizados de IPTU (R$ 7.212,32) e condomínio (R$ 157.310,83), totalizando R$ 164.523,15, conforme demonstrado na tabela acima. 2.
Compensação de Créditos: Que o saldo remanescente do lance, no valor de R$ 128.276,85, seja compensado com o crédito atualizado dos exequentes, apurado em R$ 833.713,81, em consonância com o que prevê o art. 892, §1º, do CPC e a jurisprudência deste Tribunal. 3.
Homologação do Crédito Atualizado: Que seja homologado o valor atualizado da dívida dos executados, fixado em R$ 833.713,81 (conforme planilha de cálculo acostada aos autos), até a data de 08 de abril de 2025. 4.
Baixa das Penhoras e Imissão na Posse: Que seja expedido o mandado de imissão na posse, a liberação da carta de arrematação e a baixa das penhoras constantes nas matrículas dos 04 imóveis arrematados, possibilitando a regular transferência dos mesmos aos exequentes. 5.
Quitação Direta dos Débitos: Que seja deferido o pagamento direto dos débitos de IPTU e condomínio, pelos exequentes junto à Prefeitura da Cidade Ocidental e à administração do condomínio, garantindo que os imóveis sejam transferidos livres de quaisquer ônus. 6.
Juntada de Documentação Complementar: A juntada dos extratos e das dívidas atualizadas de IPTU e condomínio referentes aos demais imóveis arrematados, dados essenciais para subsidiar o cálculo do abatimento dos valores ofertados pelos terceiros arrematantes e a correta apuração dos valores a serem repassados aos exequentes." Na decisão de ID. 232580278, determinou-se a transferência do valor da comissão de leiloeiro, providências para assinatura dos autos de arrematação pelo Juízo, e pagamento, pelo arrematante dos imposta de transmissão, para, só, então, emitir-se carta de arrematação.
Na oportunidade, foi intimada a parte executada para se manifestar no feito.
Pagamento efetuado ao leiloeiro - ID. 232751093.
ELIAS ALVES FERREIRA NETO peticionou no ID. 232789258, informando ser arrematante, na forma do auto de ID. 231900448.
Aventa que o débito de IPTU no valor de R$ 2.775,12, com o débito de 2024, inscrito em dívida ativa e o de 2025 com desconto até 30/04/2025.
Relativo às taxas de condomínio, o documento de ID. 232174982 aponta que o débito relativo ao lote arrematado pelo peticionante é no valor de R$ 41.265,39.
Pede seja cadastrado como terceiro interessado, a reserva nos presentes autos de valor suficiente para o pagamento dos débitos apontados, de modo a possibilitar o recebimento do bem “livre de qualquer ônus”, conforme edital, e, ao final, seja expedida a competente carta de arrematação em favor do Auto de arrematação do Lote n. 17, Quadra A1 assinado pelo magistrado - ID. 232821064.
Os credores se manifestam informando a necessidade de assinatura dos demais autos de arrematação, bem como dizem que o débito de IPTU com relação ao lote arrematado por Elias é de apenas R$ 1.660,07.
Assinados os demais autos de arrematação IDs. 237179212, 237179223 e ID. 237179223.
Elias Alves apresentou petição e documentos no ID. 239957316, informando que se equivocaram os credores, pois o débito de IPTU é relativo a 2024 (dívida ativa) e a 2025, este para pagamento com desconto até 15/07.
Pede: a conclusão de que o arrematante cumpriu com sua obrigação de apresentação dos débitos que gravam o bem, id 232789258 (petição), para a respectiva quitação antes da entrega do bem, id 226853675 (edital); b) O reconhecimento de que a dívida de IPTU é a apontada ao id 239833136, cujo valor atualizado é de R$ 3.283,68, com desconto no valor de R$ 317,16 para pagamento até o vencimento 15/07, consolidando a dívida em R$ 2.966,52; c) Ainda, seja deferida a reserva do valor dos débitos condominiais e intimado o executado para apresentar cálculo atualizado até a data de expedição da competente carta de arrematação; d) Seja deferida a reserva do montante do débito do IPTU 2025, R$ 1.288,62, para imediato recolhimento da guia trazida em anexo ou reembolso ao arrematante após comprovação de pagamento; e) Por último, seja deferida a reserva de valor proporcional ao débito de IPTU inscrito em dívida ativa, 2024, com autorização para o reembolso ao arrematante quando da apresentação do respectivo comprovante de quitação.
Por fim, juntou no ID. 239957316, boleto para pagamento do IPTU de 2024, a vencer em 30/06/2025.
Decido.
Para o caso, todos os ARREMATANTES devem comprovar o recolhimento do ITBI, devem também trazer aos autos o valor das dívidas de IPTU e condomínio, atualizados, incidentes sobre os imóveis arrematados, a fim de se fazer a reserva de valores para pagamento ou, se preferirem pagar o débito, juntar aos autos o comprovante para ressarcimento.
Prazo: 10 dias.
Com relação ao valor do IPTU referente ao lote n. 32, arrematado por Elias, tem razão o arrematante.
Os documentos de ID. 239957317/239957319 demonstram a existência de débito inscrito na dívida ativa (2024, ID. 240172971) e débito referente a 2025 (ID. 239957317), devendo, até a data de hoje, o débito ser consolidado em R$ 2.966,52.
Assim, quanto ao arrematante ELIAS ALVES FERREIRA NETO, junte aos autos o valor atualizado dos débitos de IPTU e de condomínio.
Quanto ao débito de condomínio, deve juntar o boleto consolidando a dívida, emitido pelo Condomínio.
Deverá também informar seus dados bancários.
Feito, à Secretaria para transferir ao arrematante os valores necessários ao pagamento do IPTU e débitos de condomínio.
Recebidos os valores, o arrematante terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar nos autos o pagamentos dos débitos, inclusive, a carta de quitação do Condomínio, juntamente com o comprovante de pagamento do ITBI, para viabilizar a expedição da carta de arrematação.
Defiro o pedido dos exequentes, que poderão pagar pessoalmente os débitos de IPTU e condomínio, trazendo aos aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.
Assim, como o arrematante, devem juntar, boleto com dívida consolidada pelo Condomínio, comprovante de pagamento e carta de quitação.
No mais, intimem-se as executadas para manifestação, no prazo de 10 (dez).
Intimem-se, também, pessoalmente, os demais arrematantes para cumprirem as mesmas obrigações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se inviabilizar a expedição da carta de arrematação.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:00
Outras decisões
-
23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIAS ALVES FERREIRA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/05/2025 16:41
Juntada de auto de arrematação
-
26/05/2025 16:40
Juntada de auto de arrematação
-
26/05/2025 16:39
Juntada de auto de arrematação
-
19/05/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 19:22
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:45
Juntada de auto de arrematação
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 07:50
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 06:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 06:46
Outras decisões
-
09/04/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 20:18
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:22
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:46
Deferido o pedido de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*29-49 (EXEQUENTE), INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ - CPF: *06.***.*21-49 (EXEQUENTE), JARI CARLOS DA SILVA - CPF: *42.***.*70-06 (EXEQUENTE), VALDITE OLIVEIRA SILVA - CPF: *84.***.*93-20 (EXEQUEN
-
03/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 07:11
Outras decisões
-
07/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) EXECUTADA(S) em relação ao mandado de avaliação de ID 218634733.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. -
17/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Termo em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 11:27
Expedição de Termo.
-
08/12/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO/PENHORA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 211723630. -
02/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foram arrematados lotes da parte executada, mas o valor não foi capaz de quitar o débito.
Intimada a informar outros livres e desembaraçados, a executada não se manifestou (ID 204781989).
Por sua vez, indica os credores cinco lotes, consoante petição retro.
DECIDO.
Com fundamento no art. 835, V, do CPC, DEFIRO a penhora dos lotes indicados na petição retro (lotes 32, 33, 34, 35 e 36, da Quadra A1), consoante ID 211003059 ao ID 211003064.
Lavre-se TERMO DE PENHORA dos imóveis em tela.
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituída como depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação, tendo em vista que os imóveis estão localizados em comarca contígua.
Após, intimem-se as partes da avaliação. À parte credora para providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844, CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, além de juntar aos autor a planilha atualizada do débito.
Prazo de 20 dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Insta salientar que, quando da hasta pública dos referidos lotes, também se procederá a do lote 1 e do lote 17, cuja penhora já foi registrada na matrícula (ID 204781989).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/09/2024 18:02
Expedição de Termo.
-
19/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:31
Deferido o pedido de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*29-49 (EXEQUENTE), INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ - CPF: *06.***.*21-49 (EXEQUENTE), JARI CARLOS DA SILVA - CPF: *42.***.*70-06 (EXEQUENTE), VALDITE OLIVEIRA SILVA - CPF: *84.***.*93-20 (EXEQUEN
-
16/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foram arrematados três lotes de propriedade da parte executada ainda pendente de liberação os respectivos valores para os credores. À vista disso, além do contido nas petições retros: 1) À Secretaria para expedir alvará eletrônico nos termos da petição no ID 203576550 - Pág. 2. 2) Aos executados para se manifestarem sobre o contido nas petições no ID 203576550 e no ID 203877065, em especial acerca da atualização do débito, além de indicar 5 (cinco) lotes livres e desembaraçados, a fim de evitar que sejam leiloados lotes já negociados e/ou vendidos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Quanto à hasta pública acerca do lote 1, matrícula 5816, certidão de inteiro teor no ID 169067511; e lote 17, matrícula 5596, certidão de inteiro teor no ID 169067510, aguarde-se a indicação de outros lotes pelos executados, consoante supramencionado. 4) Aos exequentes para procederem ao registro da penhora com relação ao lote 1 da matrícula 5816.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
22/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*29-49 (EXEQUENTE), INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ - CPF: *06.***.*21-49 (EXEQUENTE), JARI CARLOS DA SILVA - CPF: *42.***.*70-06 (EXEQUENTE), VALDITE OLIVEIRA SILVA - CPF: *84.***.*93-20
-
12/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a carta de arrematação ID 202547908 ao arrematante através do e-mail institucional.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para dar andamento ao feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
01/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:52
Outras decisões
-
24/06/2024 15:12
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 15:02
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/06/2024 17:27
Juntada de comunicação
-
07/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:37
Outras decisões
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:39
Outras decisões
-
22/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:54
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo minuta de Edital id. 190689265.
Prossiga-se com o Leilão.
Remetam-se os autos ao NULEJ. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:59
Outras decisões
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:03
Outras decisões
-
19/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação (ID 177393694) à avaliação dos imóveis efetuada por Oficial de Justiça em IDs 174801609, 174801611, 174798533 e 174801763.
Informa o Oficial que a avaliação considerou consultas comparativas realizadas na data de hoje e formuladas a sítios eletrônicos especializados, sem prejuízo de enquetes informais, acerca dos preços recentemente negociados, feitas com moradores e porteiros do local, chegando aos valores abaixo descritos: - R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) para o Lote 26 (Quadra I-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, matrícula 5899. - R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) para o Lote 27 (Quadra I-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, matrícula 5900. - R$ 111.960,00 (cento e onze mil, novecentos e sessenta reais) para o Lote 06 (Quadra H-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, matrícula 5842. - R$ 112.230,00 (cento e doze mil, duzentos e trinta reais) para o Lote 01 (Quadra G-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, matrícula 5816.
Considerando que a parte Executada não manifestou interesse na realização de perícia a fim de apurar os valores dos imóveis acima descritos, apesar de devidamente intimada, conforme Despacho ID 180431934, considero-a desistente da prova pericial.
Os laudos de avaliação juntados pelo oficial de justiça nos IDs 174801609, 174801611, 174798533 e 174801763, obedeceram à melhor técnica para avaliação de imóveis, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Ademais, não restou demonstrado qualquer vício nos laudos de avaliação ora impugnados.
Em sede de impugnação, a executada junta aos autos laudos de avaliação próprios, efetuado por técnico, que chegou a valores de avaliação superiores aos determinados pela Oficial.
Observa-se, entretanto, que os laudos não informam quais critérios foram utilizados para avaliação dos bens em questão, trazendo, tão somente, os valores dos bens.
Assim, entendo que não merece prosperar a impugnação dos valores encontrados pelo Oficial de justiça para a avaliação dos imóveis, uma vez que a avaliação realizada por oficial de justiça avaliador goza de presunção de legitimidade e está melhor fundamentada que as avaliações apresentadas pela parte.
Homologo, assim, as avaliações realizadas nos IDs 174801609, 174801611, 174798533 e 174801763.
Fixo como preço mínimo para leilão do bem os valores de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) para o Lote 26 (Quadra I-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO; R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) para o Lote 27 (Quadra I-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO; R$ 111.960,00 (cento e onze mil, novecentos e sessenta reais) para o Lote 06 (Quadra H-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO e R$ 112.230,00 (cento e doze mil, duzentos e trinta reais) para o Lote 01 (Quadra G-1), situado no Cond.
Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, observados os seus valores de avaliação (IDs 174801609, 174801611, 174798533 e 174801763), o débito em aberto nos presentes autos, além do valor necessário ao pagamento das despesas e comissão de leiloeiro.
Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, certidão atualizada da matrícula dos imóveis, a fim de que a expedição do edital corresponda ao atual estado jurídico dos bens.
Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública dos imóveis de matrícula nº 5899, 5900, 5842 e 5816.
Deverá constar do edital respectivo, além dos dados de praxe, a informação acerca dos valores das avaliações dos bens, bem como de que estes somente poderão ser arrematados em segunda hasta por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) das respectivas avaliações, nos termos do art. 886, II do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:49:56.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:42
Outras decisões
-
24/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726097-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITE OLIVEIRA SILVA, JARI CARLOS DA SILVA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA, INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada da expedição do Termo de Penhora de ID 170715387 para as providências necessárias para formalização da penhora, devendo comprovar a respectiva averbação em 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:16
Juntada de termo
-
29/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Termo.
-
23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:30
Deferido o pedido de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*29-49 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 05:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:22
Expedição de Termo.
-
07/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:26
Deferido o pedido de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*29-49 (EXEQUENTE), INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ - CPF: *06.***.*21-49 (EXEQUENTE), JARI CARLOS DA SILVA - CPF: *42.***.*70-06 (EXEQUENTE) e VALDITE OLIVEIRA SILVA - CPF: *84.***.*93-20 (EXEQUE
-
27/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/04/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:41
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2022 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/11/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2021 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 07:08
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:54
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:17
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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