TJDFT - 0705082-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:52
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:12
Outras decisões
-
18/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705082-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 193405921).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Não há nada a prover sobre as alegações de ID 193132223, porquanto a temática acerca da exigibilidade das astreintes já foi debatida na decisão de ID 175704340.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação ao bloqueio de ID 177136815, transfira-se: - R$ 165.600,00 mais acréscimos legais em favor da parte credora Valdirene, na conta do patrono, informada ao ID 193405921; - R$ 599.652,00 em favor do executado Sulamerica.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:36
Outras decisões
-
19/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705082-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito por 30 dias.
Caso transcorra “in albis”, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Consigno que a intimação deverá ser pessoal, por meio de expedição de AR.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:59
Outras decisões
-
26/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:02
Outras decisões
-
13/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:07
Outras decisões
-
22/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:02
Outras decisões
-
13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:28
Outras decisões
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:57
Outras decisões
-
11/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:42
Outras decisões
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705082-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, o documento juntado pela requerida ao ID 172561831 não demonstra o cumprimento da obrigação, pois está com o prazo de validade vencido.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias concedidos ao ID 171166037.
Caso não haja pagamento voluntário, os atos constritivos poderão ter início.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:52
Outras decisões
-
23/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705082-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 172561828.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:46
Outras decisões
-
21/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705082-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer, o feito prosseguirá para cobrança da multa diária.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art. 520, § 2º, do CPC).
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:36
Outras decisões
-
06/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:17
Outras decisões
-
28/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:45
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:29
Outras decisões
-
17/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:48
Outras decisões
-
03/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:26
Outras decisões
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:51
Outras decisões
-
16/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:33
Outras decisões
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 07:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:05
Outras decisões
-
19/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:47
Outras decisões
-
10/03/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de VALDIRENE MARQUES PENA PEREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:21
Outras decisões
-
01/02/2023 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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