TJDFT - 0707630-73.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 21:19
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707630-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnações por parte das partes envolvidas e da terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, homologo o laudo de avaliação de ID 238029921, que estabelece o valor do imóvel em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
O débito atualizado na presente execução totaliza R$ 43.242,12, conforme demonstrado na planilha de ID 242333616.
Ademais, a atual ocupante do imóvel, Tatiane Freitas Guimarães, CPF nº *36.***.*67-04 (ex-cônjuge do devedor), foi devidamente intimada da penhora na diligência de ID 238029920, não apresentando qualquer oposição à mesma.
Verifico que todas as intimações às partes e interessados foram efetivamente realizadas.
Determino as seguintes providências: Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 dias, informe o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel (matrícula nº 273.873, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal, localizado na Quadra CSB 10, Apartamento nº 1008, vaga de garagem vinculada nº 133, Bloco “B”, Lotes 02 e 03, Taguatinga-DF).
A CAIXA ECONÔMICA deve observar a decisão proferida pelo Egrégio TJDFT no agravo de instrumento nº 0751346-74.2023.8.07.0000, que estipula que, em casos de débito condominial, a penhora pode recair sobre o bem em si, mesmo que este esteja alienado fiduciariamente, e não apenas sobre os direitos do devedor.
Se a CAIXA ECONÔMICA entender que a constrição é indevida, deverá utilizar os meios processuais adequados para a defesa de seus possíveis direitos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707630-73.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL Polo passivo: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça de ID 238029922.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:04:37.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:52
Expedição de Termo.
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07/05/2025 20:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 20:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0707630-73.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL Polo passivo: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NULEJ com as informações prestadas pela leiloeira (Ids. 202766886 e 202766887).
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, às partes, querendo, para manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:42:03.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
03/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0707630-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RICARDO FONTES DE SOUZA - CPF: *19.***.*38-15 (ADVOGADO), CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *38.***.*68-34 (EXECUTADO), WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*50-53 (ADVOGADO) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LEILOEIRO: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 203, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232 ou e-mail [email protected] .
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 03/06/2024, às 14h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, pelo valor de R$142.530,71 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e trinta reais e setenta e um centavos), nos termos da Decisão de ID 187999376 - Pág. 2, mais o débito remanescente com a CEF, no valor de R$357.469,29 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), conforme ID 187675244 - Pág. 2.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 06/06/2024, às 14h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$99.771,49 (noventa e nove mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), nos termos da Decisão de ID 187999376 - Pág. 2, mais o débito remanescente com a CEF, no valor de R$357.469,29 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), conforme ID 187675244 - Pág. 2.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 891, §1º, NCPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, § 2º do NCPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos sobre o Imóvel constante da Matrícula 273.873 registrada no Cartório do 3º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal.
Imóvel situado na Quadra CSB 10, Apartamento nº 1008, Vaga de Garagem Vinculada nº 133, Bloco ¨B¨, Lotes 02 e 03, Taguatinga-DF.
Características: com área real privativa de 69,00m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 44,10m², totalizando 125,10m² e fração ideal do terreno de 0,003660.
Imóvel composto por 03 (três) quartos, sendo um suíte, com armários planejados; 01 banheiro social: 01 sala dois ambientes; 01 cozinha com móveis planejados; área de serviço conjugada; piso flutuante na sala e quartos; cerâmica na cozinha e banheiros; pintura em bom estado; varanda conjugada com a sala; painel fixo na sala padrão madeira escura; garagem no subsolo S1. Ônus ID 190879098.
Págs. 01/03 AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
ID 184213634 – Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que a parte executada é a fiel depositária do bem.
ID 181797243 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na Certidão de Ônus o Registro R.7/273873 de 29/07/2016 da Alienação Fiduciária em Garantia a favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Consta o Registro da Penhora R.8/273.873 expedido pela Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, extraído dos autos do Processo n. 0707630-73.2023.8.07.0007.
Não constam outros ônus, informação de recursos e processos pendentes.
Deve o interessado na arrematação do bem se informar de eventuais ônus, recursos e informações pendentes nas matrículas dos imóveis.
ID 190879098 – Pág. 02 e 03.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Nos termos da Decisão de ID144509154 - Pág. 1 os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$367.036,77 (trezentos e sessenta e sete mil, trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
ID 191979835 - Pág. 2.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Nos termos da Decisão de ID 187999376 - Pág. 3, eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto) Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista (ID 187999376 - Pág. 3) do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão será deverá ser paga por meio de depósito judicial.
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:09
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707630-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação apresentada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL ao ID 187675239, esclareço que a penhora não recaiu sobre o imóvel cuja posse indireta lhe pertence, e sim sobre os direitos aquisitivos do imóvel, originários das parcelas pagas do financiamento, inexistindo maiores prejuízos ao credor fiduciário.
Além do mais, em caso de leilão dos direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de desconstituição da penhora, eis que o arrematante deverá quitar a dívida decorrente da alienação fiduciária do bem diretamente junto à credora, ou seja, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante.
Passo à análise do valor dos direitos aquisitivos: Penhorado os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 273873, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, necessária a avaliação dos referidos direitos, que não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato.
Nesse sentido, para a apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados e que se pretende alienar, deve ser considerado não somente o valor de mercado do bem, mas subtrair deste todo o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, ou seja, a avaliação deve apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora.
No caso, o valor econômico dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem cujos direitos foram penhorados menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação.
Caso a venda em leilão frutifique, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária, independentemente da anuência desta última, assumindo a obrigação de quitar o contrato de financiamento.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. (Precedentes: REsp n. 1.697.645⁄MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; AgInt no AREsp n. 644.018⁄SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/06/201 e REsp n. 901.906⁄DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/02/2010) Desta feita, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel matrícula nº 273873, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabe ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante.
Portanto, leiloado os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
Sendo assim, nota-se que o imóvel foi avaliado em R$ 500.000,00 conforme laudo de avaliação de ID 184213634.
Verifica-se ainda que o bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 357.469,29, conforme ofício de ID 187675244 - Pág. 2.
Portanto, através de um simples cálculo aritmético, obtém-se o valor de avaliação dos direito aquisitivos do imóvel ou veículo no montante de R$ 142.530,71. 1.
Diante da propriedade resolúvel do imóvel, considerando ainda o alto valor do débito perante o credor fiduciário, bem como a considerável diferença entre o valor a dívida e o bem penhorado nos autos, intimem-se as partes, o credor fiduciário, bem como eventuais cônjuges e coproprietários para manifestarem-se, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Traga o credor a certidão de matrícula atualizada do imóvel em que conste o registro da penhora, em 15 dias. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação e com a matrícula atualizada do imóvel, certifique-se e remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se que a venda será dos direitos aquisitivos do bem e não do bem em si, devendo o pagamento do valor referente ao contrato de alienação fiduciária ser realizado diretamente ao credor fiduciário.
Eventual discussão acerca do referido contrato, bem como da relação entre o arrematante e o credor fiduciário deverá ser levantada e resolvida por meio do procedimento judicial adequado, não sendo este Juízo competente para dirimir tais questões.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação R$ 142.530,71, conforme acima estipulado e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) do referido valor.
O pagamento deverá ser à vista.
Ressalto que o edital de leilão deverá consignar expressamente que eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707630-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Cadastre-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL como interessada, bem como sua procuradora.
Intimem-se as partes e a credora fiduciária acerca da avaliação do BEM realizada pelo oficial de justiça ao ID 184213634, em 15 dias.
Ressalto que a avaliação dos DIREITOS do devedor sobre o bem é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem (R$ 500.000,00) menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação.
Decorrido os prazos, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 18:57
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Outras decisões
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 00:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:28
Gratuidade da justiça não concedida a DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *38.***.*68-34 (EXECUTADO).
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
18/10/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707630-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 18/10/2023, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 18:03:47. -
31/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:10
Outras decisões
-
25/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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