TJDFT - 0707552-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 19:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, rejeito a prejudicial de decadência e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Decretar a resolução dos contratos firmados entre o autor e as rés; b) Condenar a primeira ré, Plaza Construtora e Projetos LTDA, a devolver ao autor o valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024; c) Condenar a segunda ré, Cleidinaldo Martins da Silva *50.***.*21-68 (Gran Móveis), a devolver ao autor o valor de R$ 27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), correspondente a 60% do valor pago, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024; d) Condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024.
Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na seguinte proporção: a) As rés arcarão com 70% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC; b) O autor arcará com 30% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da segunda ré, que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Julgo improcedentes os pedidos formulados pela reconvinte, condenando a ré ao pagamento das respectivas custas e dos honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da reconvenção.
Considerando que a segunda ré/reconvinte é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 15 de abril de 2025.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
24/04/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
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17/12/2024 11:12
Juntada de Petição de alegações finais
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26/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/11/2024 17:28
Outras decisões
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26/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/11/2024 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Diante da informação do autor/reconvindo de que vendeu o imóvel na qual os armários planejados foram instalados, reputo prejudicado a produção da prova pericial, devendo a autora arcar com o ônus da não produção da prova.
No mais, INTIME-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, caso possuam interesse na produção de prova oral, junte aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número.
No mesmo prazo, considerando a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), devem informar se têm interesse na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Havendo concordância de ambas, será designada audiência de modo telepresencial.
Não havendo manifestação das partes ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Saliente-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, observadas as regras previstas no art. 455 do CPC.
Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Por fim, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, uma vez que devidamente citado, transcorrido o prazo legal, a parte requerida não apresentou resposta à ação.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:25
Outras decisões
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05/09/2024 10:25
Decretada a revelia
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10/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
INDEFIRO as preliminares de carência de interesse de agir e inépcia.
Relego a decadência para a Sentença.
Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte requerida, com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora esse mesmo prazo para informar se possui interesse na produção da prova, devendo também, nesse prazo, em caso positivo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
BRUNO XAVIER ROCHA FERREIRA LIMA, avaliador de móveis, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707552-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZER FERNANDES DA SILVA RECONVINTE: CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA REU: PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA RECONVINDO: EZER FERNANDES DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 22:15
Juntada de Petição de reconvenção
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:46
Deferido o pedido de CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA - CPF: *50.***.*21-68 (REPRESENTANTE LEGAL).
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18/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, NEGO PROCESSAMENTO aos pedidos de item B e C contidos na peça de ID 164630337.
INTIME-SE a parte requerida para emendar a reconvenção, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68.
ANOTE-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 09:06
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 - CNPJ: 12.***.***/0001-29 (REU).
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31/08/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MARTINS DA SILVA *50.***.*21-68 em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:55
Expedição de Carta.
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22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 09:14
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:14
Deferido em parte o pedido de EZER FERNANDES DA SILVA - CPF: *99.***.*87-14 (AUTOR)
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13/03/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de EZER FERNANDES DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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