TJDFT - 0726807-41.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0726807-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REVEL: 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o trânsito em julgado certificado em ID 222293531, nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente/Requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 14 de março de 2025 15:21:40.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
14/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:37
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 09:44
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
09/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
23/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
18/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0726807-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REVEL: 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de ID: 209842919.
Após, ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau.
Planaltina-DF, 17 de setembro de 2024 12:59:32.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
17/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em desfavor de FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA para condená-lo a restituir à autora a quantia de R$ 45.168,83, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data das transferências realizadas e com acréscimo de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação.
Em face da sucumbência, condeno o réu FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em relação ao réu BANCO DO BRASIL S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários, fixando-os estes em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na forma do § 2º do art. 85, CPC, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça deferido.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:26
Outras decisões
-
22/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:31
Declarada incompetência
-
04/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726807-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA DECISÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para a parte Requerida Francisco Diego Ceciano da Silva apresentar Contestação sem manifestação, decreto a REVELIA.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto 24VCBSBEOF -
04/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:47
Decretada a revelia
-
04/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Observo que o segundo requerido é uma pessoa jurídica, CNPJ 49.***.***/0001-02.
Assim, as pesquisas ID 172487549 e 173864761 foram realizadas em face da pessoa jurídica.
Nesse cenário, a citação por AR ID 180899120 deve ser considerada válida, mesmo que firmada por terceiro, notadamente porque quem assinou o documento de recebimento firmou Diego Silva, que são dois nomes do requerido, tudo a indicar que o recebedor é pessoa com poderes de gerência, administração ou ainda funcionário responsável pelo recebimento, conforme art. 248, §2º, do CPC.
Assim, dou o requerido Francisco Diego Ceciano da Silva, CNPJ 49.***.***/0001-02, por citado, devendo o prazo ser contado da publicação desta decisão.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:51
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *58.***.*10-10 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:26
Outras decisões
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:29
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *58.***.*10-10 (REQUERENTE)
-
18/09/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726807-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, 49.052.357 FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (AR) referente à citação da parte Requerida FRANCISCO DIEGO CECIANO DA SILVA retornou sem cumprimento em razão de endereço incorreto.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
01/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:04
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
19/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/06/2023 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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