TJDFT - 0728019-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:12
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:52
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ELIANE BORGES PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIANE BORGES PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728019-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE BORGES PEREIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a organização e saneamento do processo.
Promovo a análise das preliminares apresentadas.
O interesse de agir corresponde ao binômio necessidade/utilidade da provocação para o alcance de um provimento de mérito.
No caso em exame, verifico que a parte autora noticia cobrança extrajudicial de dívida prescrita e a necessidade de intervenção do Judiciário para declarar a inexigibilidade da dívida.
Nesse giro, evidencio a necessidade da intervenção judicial para a solução do conflito de interesse, bem como que fora utilizado o instrumento processual adequado para o alcance de sua pretensão.
Nesses termos, rejeito a preliminar de falta de interesse processual superveniente.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo que os réus se enquadram como fornecedores, consoante art. 3º do CDC.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIANE BORGES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728019-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE BORGES PEREIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIANE BORGES PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:53
Indeferido o pedido de ELIANE BORGES PEREIRA - CPF: *48.***.*79-96 (REQUERENTE)
-
05/07/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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