TJDFT - 0701277-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:26
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701277-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES BANDEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$4.544,69).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido "in albis" o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, com o consequente encerramento da conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedido alvará eletrônico, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 06 de setembro de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
06/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:36
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
03/07/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BANDEIRA DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
31/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/04/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BANDEIRA DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
13/04/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714430-60.2022.8.07.0005
Allana Fonseca Santos
Aniceias Pereira dos Santos
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 12:23
Processo nº 0717219-62.2023.8.07.0016
Daniel Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 12:00
Processo nº 0711333-21.2023.8.07.0004
Valmir Pereira de Oliveira
Spe Menttora Multipropriedade LTDA
Advogado: Mateus Fernandes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 18:05
Processo nº 0705875-49.2021.8.07.0018
Top One Eventos Producoes e Publicidade ...
Jadiel Ferreira de Oliveira
Advogado: Aline Saliba Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 19:49
Processo nº 0722206-66.2022.8.07.0020
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Nilsileia Ribeiro de Castro Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 01:02