TJDFT - 0714430-60.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:58
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANICEIAS PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:07
Expedição de Termo.
-
17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:38
Outras decisões
-
30/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/01/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:27
Decretada a revelia
-
22/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALLANA FONSECA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANICEIAS PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALLANA FONSECA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0714430-60.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) de REQUERIDO: E.
F.
S., A.
P.
D.
S..
Verifica-se ter sido deferida a tutela de urgência e nomeada a parte autora como curadora provisória - ID 141632675.
O termo de compromisso foi devidamente assinado - ID 144859611.
Ante o resultado da diligência de citação da parte requerida, a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral - ID 157295810 .
O Ministério Público interveio no feito, em atenção aos interesses da parte incapaz, pleiteou a citação do genitor do interditado e a realização de prova pericial e apresentou quesitos - ID 167980679 Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade.
Não há questões processuais pendentes.
Declaro, pois, o processo saneado.
Acolhendo as manifestações ministeriais (ID 167980679 e 183804491), cite-se A.
P.
D.
S., genitor do interditado, no endereço de ID 173325890), para ciência desta ação e para, caso queira, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifica-se que a questão fática a ser esclarecida nestes autos se refere a capacidade do requerido para reger sua pessoa, administrar seus bens, expressar sua vontade, devendo-se, ainda, estabelecer, se o caso, os limites das medidas protetivas a serem adotadas.
Os mencionados pontos controvertidos devem ser dirimidos mediante realização de prova pericial.
Ante o exposto, determino a produção de prova pericial, a ser realizada pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária / Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais (NERPEJ).
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, para apresentação de quesitos a serem respondidos pelo NERPEJ.
Dispensada a vista o MPDFT, porquanto já apresentou seus quesitos (ID 167980679).
Após, remetam-se os autos via sistema ao NERPEJ.
Com a realização do laudo pericial, dê-se vista as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se vista ao MPDFT, inclusive para parecer final, se o caso, e venham conclusos os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/01/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0714430-60.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) REQUERENTE: A.
F.
S.
REQUERIDO: E.
F.
S., A.
P.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo apresentar réplica a contestação, de modo a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Planaltina - DF, 31 de agosto de 2023 15:26:26. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ALLANA FONSECA SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2023 10:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/04/2023 09:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2023 09:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/04/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ALLANA FONSECA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO FONSECA SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ALLANA FONSECA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:20
Publicado Termo em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ALLANA FONSECA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:29
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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