TJDFT - 0717177-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANA CARINE SOARES DIAS CAMELO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº.172217000, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada .
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:11
Homologada a Transação
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18/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/09/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANA CARINE SOARES DIAS CAMELO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Ainda, deverá a parte autora regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), visto que a apresentada aos autos não está assinada por autoridade certificadora.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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