TJDFT - 0713878-49.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713878-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SALES GUIMARAES EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Ressalto que o termo final para a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença é o dia 15/02/2024 BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
22/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 15/02/2024 23:59.
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23/12/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar o AR de citação devidamente cumprido na fase de conhecimento (processo n. 0710234-69.2021.8.07.0009), para que a serventia possa expedir o mandado de intimação na forma do item 1 da presente decisão. 1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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02/09/2023 17:10
Outras decisões
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30/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2023 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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