TJDFT - 0706871-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706871-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: EMAR TAXI AEREO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 184452118, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
Prossiga-se nos termos da Decisão de ID 184452118, devendo os autos permanecer na tarefa "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 09:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Outras decisões
-
08/02/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706871-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: EMAR TAXI AEREO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a comunicação oficial acerca do trânsito em julgado do acórdão exarado em sede recursal, devendo os autos permanecer na tarefa "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706871-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: EMAR TAXI AEREO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se na forma do último parágrafo da Decisão de ID 169759129, devendo os autos permanecerem na tarefa "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 16:35
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 23:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:53
Outras decisões
-
10/10/2023 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706871-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: EMAR TAXI AEREO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a petição de ID 170956248.
No momento oportuno, caso existam valores disponíveis, os advogados serão intimados para indicar dados bancários para levantamento de valores.
Assim, por ora, cumpra-se na forma do último parágrafo da Decisão de ID 169759129, devendo os autos permanecerem na tarefa "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706871-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: EMAR TAXI AEREO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao exposto pela parte executada na petição de ID 170035477, reitero o já consignado na Decisão de ID 169415856 no sentido de que este Juízo interrompeu, na data de 22/8/2023, a reiteração do comando de bloqueio que vinha sendo executado, na modalidade Teimosinha, conforme comprovante anexado no ID 169488209.
Na oportunidade, junto espelho da consulta ao sistema SISBAJUD, realizada em 28/8/2023, que demonstra que a última ordem encaminhada foi efetivada em 21/8/2023, anteriormente à interrupção junto ao sistema, ocorrida na data de 22/8/2023 (ID 169488209).
Outrossim, os extratos recentemente apresentados não indicam que eventuais bloqueios realizados após a interrupção da Teimosinha tenham relação com este Juízo.
No que concerne ao pedido de devolução de valores, rememoro que houve suspensão da ordem de liberação de valores pela eminente Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU (ID 169786900).
Rememoro, ademais, que o curso processual se encontra suspenso, enquanto se aguarda definição da douta Instância Recursal acerca da destinação dos ativos penhorados por este Juízo, nos termos da Decisão de ID 169759129.
Assim, por ora, cumpra-se na forma do último parágrafo da Decisão de ID 169759129, devendo os autos permanecerem na tarefa "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:46
Indeferido o pedido de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e EMAR TAXI AEREO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:27
Deferido em parte o pedido de EMAR TAXI AEREO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:14
Outras decisões
-
03/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:28
Indeferido o pedido de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:39
Outras decisões
-
20/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Outras decisões
-
01/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de EMAR TAXI AEREO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:51
Outras decisões
-
18/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:04
Outras decisões
-
20/04/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2023 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 20:00
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:54
Expedição de Termo.
-
09/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 21:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 09:09
Expedição de Termo.
-
24/01/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 19:06
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 19:06
Decorrido prazo de EMAR TAXI AEREO LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 22:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2017 04:43
Decorrido prazo de EMAR TAXI AEREO LTDA em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 04:43
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 04:28
Decorrido prazo de EMAR TAXI AEREO LTDA em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 04:28
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 02:05
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 12:40
Recebidos os autos
-
26/09/2017 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 15:32
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2017 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 18:19
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2017 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2017 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2017 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
06/09/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 04:57
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2017 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2017 15:51
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2017 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 09:38
Publicado Despacho em 28/08/2017.
-
28/08/2017 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 16:02
Recebidos os autos
-
24/08/2017 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2017 18:14
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2017 18:14
Recebidos os autos
-
18/08/2017 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2017 17:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 00:07
Publicado Certidão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2017 16:17
Recebidos os autos
-
14/07/2017 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2017 13:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 13:51
Recebidos os autos
-
07/07/2017 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2017 12:42
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2017 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2017.
-
16/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2017 03:07
Publicado Decisão em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2017 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 16:57
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2017 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2017 00:03
Publicado Decisão em 23/05/2017.
-
22/05/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2017 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2017 15:24
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2017 15:23
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2017 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
10/05/2017 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2017 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2017 17:33
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
08/05/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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