TJDFT - 0729528-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729528-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLYS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 227578828 e 227581297, mediante os quais se comunica o trânsito em julgado do acórdão prolatado no âmbito do agravo de instrumento interposto contra a Decisão de ID 195247043, mantendo-a incólume.
INATIVE-SE a TERCEIRA interessada do sistema informatizado.
INTIMO o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Outras decisões
-
27/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729528-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLYS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 198299287, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONZAGA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:32
Indeferido o pedido de WILLYS LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*26-53 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONZAGA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONZAGA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729528-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLYS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação, via postal, para os endereços indicados na petição de ID 187115909.
Paralelamente, considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova também tentativa de citação da interessada por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio dos números indicados na peça de ID 187115909 – “(11) 992773755 - (11) 979606846 - (11) 952458450".
EXPEÇA-SE mandado para tanto, a ser cumprido Oficial de Justiça.
Caso frustradas as iniciativas, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados no último parágrafo da petição de ID 187115909.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729528-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLYS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:11:48.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:21
Outras decisões
-
14/11/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONZAGA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729528-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLYS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
Desnecessário o recolhimento das custas referentes ao incidente, uma vez que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita.
CADASTRE-SE o sócio indicado na petição de ID 172597101, p.10, na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, CITE-SE o sócio nominado na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC.
I CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:44
Outras decisões
-
20/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729528-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLYS LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à pesquisa no sistema SNIPER.
DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas às partes e aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para tomar ciência do resultado da pesquisa e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:21
Deferido o pedido de WILLYS LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:12
Outras decisões
-
07/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:29
Outras decisões
-
10/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:33
Deferido o pedido de WILLYS LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/05/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2023 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 22:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
18/12/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:50
Recebidos os autos
-
28/08/2021 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2021 11:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2021 11:11
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de WILLYS LOPES DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:48
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:56
Deferido o pedido de WILLYS LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*26-53 (AUTOR)
-
19/05/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de WILLYS LOPES DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 06:31
Recebidos os autos
-
16/09/2020 06:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717292-22.2023.8.07.0020
Amanda Beatriz Moreira de Moraes
Rodolfo Raniere Nicolai Costa
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 21:12
Processo nº 0722848-38.2018.8.07.0001
Rodrigo Del Solar Acuyo
Jose Luiz da Silveira
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2018 19:22
Processo nº 0707660-78.2018.8.07.0009
Glenda Sousa Marques
Hebert de Avila Pimenta Vieira
Advogado: Hugo Lima Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2018 15:32
Processo nº 0726809-11.2023.8.07.0001
Maria Jose da Silva
Associacao dos Inspetores de Policia do ...
Advogado: Mauro da Motta Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:23
Processo nº 0030701-67.2003.8.07.0001
Fundacao Banco Central de Previdencia Pr...
Jorge Ferreira Leite
Advogado: Diego da Silva Vencato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2018 11:15