TJDFT - 0030701-67.2003.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030701-67.2003.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: JORGE FERREIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro cível 0718633-09.2024.8.07.0001, 0713940-79.2024.8.07.0001 e 0714362-54.2024.8.07.0001.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/08/2024 21:05
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2024 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:34
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:33
Outras decisões
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02/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2024 22:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes do resultado infrutífero do Leilão, id. 187751013.
No mesmo ato, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:49:46.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
07/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:47
Outras decisões
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06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:00
Publicado Edital em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:55
Expedição de Edital.
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29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:38
Deferido o pedido de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:42
Publicado Edital em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 15VC E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL PROCESSO N.: 0030701-67.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente(s): FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS (CNPJ: 00.***.***/0001-42) Advogado(s): DIEGO DA SILVA VENCATO – OAB/DF 14.798; HELDOFRANIO MANOEL CIPRIANO GUIMARÃES – OAB/DF 9902-A; LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA - OAB/DF 25165-A; CÉSAR CARDOSO – OAB/DF 5314-A; ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES – OAB/DF 55.941A; MARISA RAMOS RIBEIRO - OAB/DF 41.626 Executado(s): JORGE FERREIRA LEITE (CPF: *80.***.*42-00) Advogado(s): FÁBIO SOUZA BATISTA - OAB/BA 56941 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 16/10/2023, às 13:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 19/10/2023 às 13:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma casa residencial c/ 337,00m² e um condomínio de casas e terrenos, Área c/ 5.010,00m², R.
Duque de Caxias, nº 661, Chácara Mariléa, Rio das Ostras/RJ, CRI de Casimiro de Abreu/RJ nº. 793, a saber: - Uma área de terras desmembrada de maior porção, situado na Rua Duque de Caxias, nº. 661, Chácara Mariléa, zona rural de Rio das Ostras, 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede na frente 60,00 metros para a Rua Duque de Caxias; nos fundos 60,00 metros com para a área de nº. 41, no lado direito 83,50 metros para a área nº. 15 de Antônio Macieira Guimarães; e no lado esquerdo 83,50 metros para a área nº. 17 da Imobiliária Mariléa, perfazendo a área de 5.010,00m² (cinco mil e dez metros quadrados).
Benfeitorias: Nele construído uma casa e um condomínio.
Especificação do imóvel: Uma casa residencial linear, construída sobre parte do terreno, com área construída de 337,00m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados), tendo seis quartos, banheiro, com sala, cozinha e copa, construção antiga, ao fundo com duas piscinas, uma pequena e uma média, área externa com varandas e na lateral duas meias águas, composta de sala, cozinha, banheiro e quarto.
Pisos frios, janelas e portas em madeiras, em razoável estado de conservação.
Na outra parte do terreno, um condomínio de casas e terrenos (construído casas novas, seguindo um mesmo padrão de planta baixa com um quarto, um quarto suíte, sala, cozinha, banheiro social, garagem sendo únicas em cada terreno diferenciando apenas nos acabamentos, cobertura de garagem e portão automático), total de 8 casas construídas: C1, C2, C4, C7, C8, C9, C13, C18 e total de 10 terrenos: T3, T5, T6, T10, T11, T12, T14, T15, T16, T17 (com aproximadamente a mesma área).
Está localizado em área nobre, com muitas residências, em rua asfaltada, rede de água, telefonia e iluminação.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui a construção de uma casa com área de 337,00m², mais um condomínio com 8 casas e 10 terrenos, no entanto apenas a casa com 337,00m² encontra-se registrada na matrícula imobiliária.
Imóvel com inscrição municipal sob o nº. 01.5.097.1442-001 e matriculado sob o nº. 793 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 16 de maio de 2016.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Hipoteca em favor da Fundação Banco Central da Previdência Privada – Centrus; Indisponibilidade nos autos nº. 0000772-78.2015.5.05.0581, em favor de Guildo Nery Santos Filho, em trâmite na Vara do Trabalho de Ipiaú/BA (Arquivado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU/TLP no total de R$ 19.494,17 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), atualizado até 01 de setembro de 2023, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.856.710,98 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dez reais e noventa e oito centavos), em 17 de abril de 2018.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 15ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
06/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:42
Expedição de Edital.
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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23/08/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/08/2023 11:35
Recebidos os autos
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23/08/2023 11:35
em cooperação judiciária
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22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:38
Deferido o pedido de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:59
Indeferido o pedido de JORGE FERREIRA LEITE - CPF: *80.***.*42-00 (EXECUTADO)
-
31/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:11
Indeferido o pedido de JORGE FERREIRA LEITE - CPF: *80.***.*42-00 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Edital em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:54
Indeferido o pedido de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA - CPF: *20.***.*31-83 (LEILOEIRO)
-
28/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:38
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 20:32
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:42
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:20
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:20
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:14
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:59
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:47
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 11:40
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/06/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 11:11
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 11:53
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 08:09
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/02/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:56
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 18:00
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/10/2020 13:58
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 06:41
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 07:08
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2020 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/09/2020 17:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 05:44
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:54
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:18
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/08/2020 16:53
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:37
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
18/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:09
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:07
Processo Desarquivado
-
27/12/2019 14:16
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:42
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:36
Expedição de Termo.
-
22/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 03:40
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:02
Processo Desarquivado
-
11/11/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 10:49
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2019 14:50
Expedição de Termo.
-
14/10/2019 13:53
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2019 18:22
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:29
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2019 14:14
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/08/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 08:58
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 12:58
Processo Desarquivado
-
19/03/2019 17:24
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 05:03
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:24
Processo Desarquivado
-
27/09/2018 12:51
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2018 05:00
Processo Desarquivado
-
25/09/2018 16:03
Publicado Despacho em 25/09/2018.
-
24/09/2018 13:38
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:30
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 04:46
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 13:47
Processo Desarquivado
-
06/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 11:46
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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