TJDFT - 0713957-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713957-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS EXECUTADO: VILMA ALVES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
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13/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/09/2024 21:24
Processo Desarquivado
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24/06/2024 22:18
Arquivado Provisoramente
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24/06/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:14
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de VILMA ALVES NUNES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713957-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS EXECUTADO: VILMA ALVES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de id n. 175756936 não satisfaz o comando de id n. 174967388.
Assim, concedo derradeiro prazo de 5(cinco) dias para cumprimento da ordem, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
12/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:28
Indeferido o pedido de CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA AIAS - CPF: *27.***.*87-68 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 01:21
Recebidos os autos
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12/10/2023 01:21
Outras decisões
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11/10/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham-se as custas. -
02/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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02/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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