TJDFT - 0713938-22.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713938-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARCIA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc, Descadastre-se a advogada HELENA MOREIRA ALVES.
Indefiro o requerimento de aplicação de multa diária, pois o Banco réu não se recusou a apresentar qualquer documento.
Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por Márcia Lopes da Silva em face do Banco do Brasil.
Da análise dos autos, verifico que a autora assinou contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, referenciado em bens móveis, número da proposta 2212672, grupo 1251 e cota 2683 com bem de referência FORD KA 1.0 - 4 PORTAS, carta no valor de R$ 47.895,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais) - Id.170452607.
Alega que seu Gerente lhe induziu a troca do bem de referência por outro, qual seja: SAVEIRO 1.6, no valor de R$ 59.900 (cinquenta e nove mil e novecentos reais), sob o argumento de que o primeiro contrato seria cancelado e a autora receberia um novo contrato para assinatura, especificando os valores e o modelo completo do novo bem de referência escolhido pela demandante.
Afirma a autora que não recebeu o novo contrato, razão pela qual propõe a presente ação de exibição desse documento.
Porém, o documento juntado no Id. 170452610, acerca do consórcio referente a Saveiro 1.6, verifico tratar-se da proposta inicial de n. 2212672, grupo 1251 e cota 2683, e que houve alteração do bem de referência.
Em sede de contestação - Id. 179762770, o réu juntou o contrato original, ou seja, proposta n. 2212672, grupo 1251 e cota 2683, porém com nova alteração do bem de referência, qual seja: TOYOTA, COROLLA-XEI 2.0 16v CVT FLEX 4p Eta/Gas (Básico), cor preta, placa: ONA4976, ano 2014/2015.
Intimada, a parte autora confirma a existência desse contrato, inclusive ratifica a aquisição do veículo acima descrito em carta contemplada (Id. 184209668).
Resta nítido que a autora aderiu voluntariamente aos aditivos do contrato quando da troca do bem de referência, porém, na adesão aos aditivos deve estar expressa as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e os deveres das partes contratantes, consubstanciados e aplicáveis a cada cota.
Destaco que o ponto aqui submetido diz respeito tão somente ao pedido para que o requerido “exiba” o documento de participação da autora em consórcio.
Dessa forma, intime-se o Banco réu para juntar aos autos os termos de constituição de consórcio com seus respectivos aditivos que a parte autora aderiu referente a proposta n. 2212672, grupo 1251 e cota 2683, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à demandante.
Após, venham os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
31/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:26
Indeferido o pedido de MARCIA LOPES DA SILVA - CPF: *09.***.*81-50 (AUTOR)
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08/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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03/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:08
Outras decisões
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04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:37
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:16
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/09/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713938-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Mantenha-se a anotação.
Cuida-se de ação autônoma de exibição de documentos.
Emende-se a inicial para especificar em seus pedidos da inicial os contratos e demais documentos cuja exibição pretende, na forma do art. 397 do CPC.
Emende-se ainda para informar se houve pedido formal ao banco para a exibição dos documentos que busca, a fim de se verificar o interesse de agir.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, cite-se o réu para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Samambaia/DF, 2 de setembro de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/3 -
02/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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02/09/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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