TJDFT - 0745399-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:39
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745399-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em que pese a ausência de juntada do alvará nos autos, todas as ordens de transferência foram executadas, conforme extrato abaixo: De ordem, fica a parte autora intimada para ciência e eventual manifestação.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 18:36:02.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
26/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Autorização.
-
13/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ERIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745399-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 21:29:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 20:18
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
08/01/2024 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ERIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ERIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745399-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, PGDF, PROCURADORIA DO DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:56
Outras decisões
-
15/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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