TJDFT - 0709532-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE AZEVEDO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE AZEVEDO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o §2° do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, a teor do disposto pelo artigo 98, §3º, do CPC. -
26/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/11/2024 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709532-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA SANTOS REU: JESSICA SILVA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/09/2024 12:41 VANESSA CUNHA DE SOUZA -
20/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709532-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA SANTOS REU: JESSICA SILVA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação; Rejeito a alegada nulidade, já que a requerida se dirigiu pessoalmente à Vara Cível e ali foi citada (ID n. 166840546).
Nos termos do art. 239, §1º do CPC, o comparecimento espontâneo do citando supre a falta ou a nulidade de sua citação.
Ademais, não foi sequer designada audiência conciliatória para o feito e a ré foi devidamente cientificada de que o prazo para a contestação seria de 15 (quinze) dias a contar da data da citação.
Assim, diante da intempestividade da defesa apresentada em ID n. 170428775, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, recebo o aditamento do pedido (ID n. 173779976 - pág; 3), ficando a requerida intimada a seu respeito (art. 329, II do CPC).
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE AZEVEDO em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709532-55.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA SANTOS REU: JESSICA SILVA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte RÉ foi citada pessoalmente no balcão da serventia dia 28/07/2023 (ID 166840546), tendo como termo ad quem para apresentação da defesa dia 21/08/2023.
Certifico, ainda, que em 30/08/2023 a parte RÉ apresentou contestação com preliminar de nulidade de citação (ID 170428775).
De ordem, à parte AUTORA para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 16:26:29.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
01/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE AZEVEDO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:09
Juntada de citação
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22/07/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:46
Outras decisões
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20/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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