TJDFT - 0713709-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido do executado para desbloqueio de valores ainda constantes como bloqueados junto ao Banco do Brasil (ID 204514886).
Primeiramente cumpre destacar que a decisão de ID 179001196 informou que não havia ordem com pendência de desbloqueio, diante da consulta pelo número do processo.
Intimou, ainda, o executado para juntar comprovantes obtidos na instituição financeira com o número do processo vinculado aos bloqueios que afirma estarem ainda vigentes.
Contudo, o executado quedou-se inerte.
De fato, os protocolos apontados não aparecem vinculados ao processo na consulta realizada com o número do feito.
Através dos números de protocolo foram localizados os bloqueios mencionados.
Assim, nos termos da decisão de ID 169859260, promovo o desbloqueio dos valores localizados nas consultas relativas aos protocolos informados, junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovantes anexos.
Intime-se o executado.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:58
Deferido o pedido de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (EXECUTADO).
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19/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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17/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:21
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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04/11/2023 07:32
Recebidos os autos
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04/11/2023 07:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a 1ª Câmara Cível do TJDFT para ciência acerca da transferência de valores realizada pelo BRB.
Na comunicação, anexe-se o ofício de ID 175542845.
Confiro força de ofício à decisão.
Outrossim, intime-se a parte executada para que junte a integralidade do extrato bancário referente ao bloqueio de valores indicado na petição de ID 175287644, tendo em vista que, conforme extrato da conta judicial que segue, todos os valores já foram liberados: Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/10/2023 07:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fora determinado o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 8.629,09 em atenção à solicitação de cooperação da 1ª Câmara Cível do TJDFT, nos autos de nº 0741626-54.2021.8.07.0000 (ID 172480625).
Conforme comprovante anexo, a minuta de bloqueio fora PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Assim, oficie-se o BRB para que proceda à transferência, no prazo de 10 (dez) dias, das importâncias de R$ 6.896,44 (ID 072023000026879630) e R$ 765,70 (ID 072023000026879640), mais acréscimos legais, oriundas do protocolo de bloqueio nº 20.***.***/8500-46, para conta judicial vinculada aos autos de nº 0741626-54.2021.8.07.0000.
Outrossim, oficie-se a 1ª Câmara Cível do TJDFT para ciência acerca do resultado da penhora eletrônica e determinação de transferência de valores.
Nas comunicações, anexe-se o comprovante do resultado SISBAJUD.
Confiro força de ofício à decisão.
Por fim, intimem-se as partes para ciência.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da solicitação de cooperação da 1ª Câmara Cível para penhora eletrônica de valores referente a cobrança de honorários advocatícios nos autos de nº 0741626-54.2021.8.07.0000, determino a pesquisa do montante de R$ 8.629,09 junto ao sistema SISBAJUD.
Considerando o porte do(a) executado(a), entendo que apenas uma tentativa de bloqueio, por ora, é suficiente para atingir o objetivo.
Entretanto, caso a medida reste frustrada, poderá ser renovada com a função "teimosinha".
Aguarde-se em cartório pelo resultado.
Prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do protocolo anexo.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, dispensada a lavratura de termo específico, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC, declaro desde já a penhora de eventual bloqueio realizado, cujo valor deverá ser transferido para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Após, os valores deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos autos de nº 0741626-54.2021.8.07.0000 e informada a 1ª Câmara Cível do TJDFT.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/09/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/09/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713709-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de ID 169361638, tendo em vista que o valor apontado de R$ 1.425,96 fora incluído no alvará de ID 157640661 e, conforme extrato de conta judicial anexo, fora levantado.
Assim, deverá juntar extrato atualizado da conta corrente que aponta a persistência do bloqueio.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:48
Deferido o pedido de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (EXECUTADO).
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22/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
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21/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 15:33
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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24/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 05:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 22:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/12/2022 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 10/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:41
Outras decisões
-
14/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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30/07/2022 21:33
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 12:52
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 24/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 11:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/04/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 10:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/02/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2022 16:15
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 16/02/2022.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
10/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:04
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:11
Outras decisões
-
11/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 12:12
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:33
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 22:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 22:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 22:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/09/2021 10:43
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 27/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/08/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/07/2021 17:27
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (REU) em 28/07/2021.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de M.B.INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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