TJDFT - 0010173-71.2001.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO DA CRUZ BORGES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIA DA CRUZ BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANO DA CRUZ BORGES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ BORGES em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 220833691 dos bens deixados pelo falecimento de ZOLMIRO BORGES, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública.
Retornados os autos com parecer favorável do fisco, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso.
Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada.
Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública.
Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros.
Após, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO DA CRUZ BORGES em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010173-71.2001.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA DA CRUZ BORGES, LUCIANO DA CRUZ BORGES MEEIRO: LUCIA DA CRUZ BARBOSA INVENTARIADO(A): ZOLMIRO BORGES CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 17 de dezembro de 2024 15:44:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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12/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIA DA CRUZ BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ BORGES em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a decisão que inadmitiu o recurso especial, bem como o oficio de ID 212999585, o mandado de averbação enviado ao cartório de registro públicos do Gama (id 212999590) e a certidão de trânsito em julgado de ID 213000996, destituo o inventariante anteriormente nomeado e nomeio LUCIANO DA CRUZ BORGES para o exercício da inventariança. À secretaria para que exclua ALEXANDRE dos autos do processo considerando a inexistência de filiação declarada judicialmente nos autos do processo de ID 153687568 e confirmada em instâncias superiores.
Intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:20
Outras decisões
-
08/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/08/2024 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Informe o inventariante se já houve o trânsito em julgado da apelação, juntando o respectivo acórdão e o trânsito em julgado aos autos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Gama-DF, 22 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:46
Outras decisões
-
26/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010173-71.2001.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, PATRICIA DA CRUZ BORGES, LUCIANO DA CRUZ BORGES MEEIRO: LUCIA DA CRUZ BARBOSA INVENTARIADO(A): ZOLMIRO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se faz necessária a juntada da integralidade da ação negatória de paternidade, com cópia do próprio inventário, com mais de 1000 páginas.
Promova a Secretaria a exclusão dos ID’s 179193382 - Pág. 7 até o ID 179193383 - Pág. 472.
Mantenham-se os documentos de ID 179193383 - Pág. 473/512.
Indefiro o pedido de ID 179056549 - Pág. 1, já que não houve comprovação do recebimento do Recurso Especial e de eventual concessão de efeito suspensivo.
Aguarde-se por 30 dias a juntada de quaisquer desses comprovantes e, não havendo, Alexandre Ferreira da Silva será excluído do processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
12/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:28
Indeferido o pedido de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*54-70 (HERDEIRO)
-
08/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010173-71.2001.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, PATRICIA DA CRUZ BORGES, LUCIANO DA CRUZ BORGES MEEIRO: LUCIA DA CRUZ BARBOSA INVENTARIADO(A): ZOLMIRO BORGES DESPACHO Diga o inventariante se houve o julgamento da apelação.
Junte o respectivo acórdão e trânsito em julgado.
Prazo: 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
06/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIA DA CRUZ BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ BORGES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO DA CRUZ BORGES em 17/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
14/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:21
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
09/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/02/2022 21:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de LUCIA DA CRUZ BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 23:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 18:03
Desentranhado o documento
-
18/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de LUCIA DA CRUZ BARBOSA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de LUCIANO DA CRUZ BORGES em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ BORGES em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 09:25
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ BORGES em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:33
Recebidos os autos
-
13/08/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2020 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2020 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2020 20:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 03:27
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
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19/06/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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