TJDFT - 0729179-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ISABELA GOMES FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para garantir à parte autora a matrícula no curso supletivo e a submissão aos exames pertinentes, nos termos da decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 165279318), com a consequente expedição do diploma de conclusão do ensino médio em caso de aprovação.
Em razão do princípio da causalidade, responderá a parte autora pelas custas processuais, pois foi quem deu causa ao ajuizamento da ação, ao postular pelo afastamento da norma que a ré se limitou a cumprir.
Precedentes deste e.
Tribunal de Justiça (Acórdão n.796376, 20130111060798APC, Relator: ANA CANTARINO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/06/2014, Publicado no DJE: 17/06/2014.
Pág.: 182) (Acórdão n.774785, 20130111109814APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/03/2014, Publicado no DJE: 08/04/2014.
Pág.: 257).
Sem honorários em razão da revelia da parte ré.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
01/09/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:54
Outras decisões
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ISABELA GOMES FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2023 12:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:18
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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