TJDFT - 0723404-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:20
Outras decisões
-
27/08/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Deferido o pedido de MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, por carta com Aviso de Recebimento, para regularizar sua representação processual, em 10 dias, sob pena do feito correr à sua revelia.
I. -
29/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:19
Outras decisões
-
24/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723404-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIVAN DE MORAES EXECUTADO: DIULY BELARMINO SILVA CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta à Decisão de ID Num. 201123095, encaminhada pela Caixa Econômica Federal.
No moldes da Decisão retromencionada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de julho de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
19/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:18
Juntada de comunicação
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Encaminhe-se a presente decisão à Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.***.***/0001-04), conforme pedido no id 201046954, para que informe a situação financeira do contrato de financiamento/alienação fiduciária do imóvel Quadra 3, Lote 14B, Águas Lindas de Goiás-GO, CEP: 72927-048, financiado pela executada DIULY BELARMINO SILVA (CPF *19.***.*71-05), informando, ainda, o saldo devedor atualizado do referido contrato e o detalhamento das parcelas pagas até a presente data.
Prazo de 15 dias.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação.
Proceda-se.
I. -
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:08
Deferido o pedido de MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:45
Outras decisões
-
22/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:46
Outras decisões
-
10/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2024 04:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723404-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO VIVAN DE MORAES REQUERIDO: DIULY BELARMINO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, efetuando o pagamento das custas do Cumprimento de Sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:14:21.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:34
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 09:36
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723404-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO VIVAN DE MORAES REQUERIDO: DIULY BELARMINO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mais, tendo em conta os embargos de declaração opostos (ID n. 182054855), os autos serão enviados conclusos.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024. 14:34:03.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:50
Outras decisões
-
24/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 23/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DIULY BELARMINO SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723404-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO VIVAN DE MORAES REQUERIDO: DIULY BELARMINO SILVA CERTIDÃO Tendo em conta os documentos juntados com a réplica, fica a parte requerida intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 31 de agosto de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 04:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCELO VIVAN DE MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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