TJDFT - 0713705-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:03
Cancelada a Distribuição
-
30/11/2023 10:03
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:36
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713705-25.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: KATHLEEN KEROLAYNNE ACURCIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promova o requerente a alteração do polo ativo, eis que é empresário individual.
Ressalte-se que o empresário individual é indistinguível da pessoa física, não possui personalidade jurídica nem separação patrimonial entre os bens e rendimentos vinculados ao CPF e CNPJ.
Ao contrário, a inscrição no CNPJ é feita exclusivamente para fins fiscais, não lhe atribuindo personalidade jurídica.
Desta forma, traga inicial com sua qualificação adequada APENAS como pessoa física.
Sem prejuízo, retifique a Secretaria desde já o polo ativo para dele constar MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO (CPF *64.***.*74-34).
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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