TJDFT - 0036233-27.2000.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR, SNIPER e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:11:23.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisas RENAJUD, INFOJUD, ONR e SNIPER.
Quanto aos demais pedidos, indefiro-os.
Deveras, compete ao Juiz dirigir o processo conforme as disposições processuais pertinentes, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Dentro deste contexto, nos termos do Enunciado nº 48 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), “o art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais.” Com efeito, a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a várias entidades é prática comum em centenas de outros feitos e não atende aos objetivos do procedimento de execução.
Primeiro, em raros casos obtém-se a efetividade desejada, posto que quem deve costumeiramente em regra não registra bens em seu nome, e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento do escasso aparato da Justiça para a juntada de várias respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Destaque-se que este Juízo coopera com os credores nos feitos em trâmite nesta serventia autorizando e promovendo a pesquisa aos vários sistemas conveniados, devendo a parte credora cooperar e cumprir também seu dever para satisfação de seu crédito.
Nesse sentido, confira-se recente julgado desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CRIPTOMOEDAS.
ENVIO DE OFÍCIOS A CORRETORAS.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO.
PEDIDO GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Incumbe ao credor, por atuação direta de sua parte, esgotar todos os meios possíveis para a localização de patrimônio em nome da parte devedora, porquanto a utilização de sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, assim como a expedição de ofícios e o uso de medidas indutivas e coercitivas atípicas para tal finalidade configuram medidas excepcionais, apenas admissíveis quando comprovado nos autos que foram exauridos os meios de busca ordinários a cargo do exequente, o que não se verifica na hipótese. 2.
O pedido de envio de ofício para corretoras (exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade. 3.
A informação acerca da inexistência de criptomoedas em nome dos executados, obtida por declaração de imposto de renda, via INFOJUD, corrobora a desnecessidade da medida requerida. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão nº 1438014, 07132043520228070000, Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 28/7/2022) Ora, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, "como todo processo, também o de execução deve servir, efetivamente, para entregar ao vitorioso aquilo que tem direito a receber.
Não se justifica, portanto, processo de execução apenas para prejudicar o devedor, sem trazer qualquer proveito prático ao credor, devendo o processo ter alguma utilidade prática que beneficie o exequente”.
Este Juízo coopera com os credores nos feitos em trâmite nesta serventia autorizando e promovendo a pesquisa aos vários sistemas conveniados, devendo a parte cooperar e cumprir também seu dever para satisfação de seu crédito.
Nesse sentido, confiram-se recentes julgados desta Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS À CNSEG E À SUSEP PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INVESTIMENTO QUE É ALCANÇADO PELO BACENJUD.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar são abrangidas pelo BACENJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para verificar a sua existência.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1256166, 07140323620198070000, Relator Des.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, publicado no PJe 22/7/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A FINTECHS E ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS AO ALCANCE DO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Deferimento de expedição de ofícios aos bancos digitais (Fintechs) e a administradoras de cartão de crédito exige análise do caso concreto, haja vista que efetivação de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário ostenta caráter complementar, ou seja, não pode ser tida como o único meio de obtenção de informações no sentido.
Será plausível expedição de referidos ofícios quando o credor já tiver realizado esforços na localização de bens e a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 2.
No caso dos autos, não há evidência de que o agravante tenha exaurido as providências ao seu alcance.
Pelo contrário, diligências para localização de bens realizadas até o momento o foram pelo juízo mediante pesquisa nos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e RIDFT), além de expedição de ofício à Receita Federal. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1297834, 07286557120208070000, Relatora Desa.
MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, publicado no PJe 19/11/2020) BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 10:38:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:24
Deferido o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:54
Outras decisões
-
29/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ERNANDES KAORU NAKAMURA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:17
Deferido o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Deferido o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE), DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*22-00 (INTERESSADO), ERNANDES KAORU NAKAMURA - CPF: *04.***.*16-07 (INTERESSADO), FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68
-
13/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ERNANDES KAORU NAKAMURA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 21:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
25/01/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:23
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Foi procedida transferência de valores em 02/10/2024, para a conta judicial 1553841848, vinculada ao presente feito, nos termos da peça de ID 213625897, à pg. 5.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente, em cinco dias, o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:20:35.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
07/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/08/2024 08:18
Juntada de termo
-
26/08/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o leilão foi negativo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, promova a parte autora o andamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 09:49:16.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:47
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:42
Deferido o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 17:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:38
Outras decisões
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:07
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o imóvel penhorado já foi levado à hasta pública três vezes, sem sucesso, mesmo tendo sido reduzido o percentual da segunda hasta para 60%, conforme decisão de ID 157339035.
Verifico também que o cumprimento de sentença se arrasta há quase vinte anos, sem que tenha havido a satisfação da obrigação.
Assim, fica intimado o executado para, em cinco dias, indicar outros bens passíveis de penhora, nos termos do art. 805, parágrafo único do CPC, advertido de que, na ausência de indicação, poderá ser deferido o pedido de designação de nova hasta para o bem penhorado, com redução do percentual, em segunda hasta, para 50% do valor da avaliação, com apoio no art. 891, parágrafo único do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:05:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:15
Outras decisões
-
20/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 22:17
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para manifestação, em cinco dias.
Após, venham conclusos para decisão quanto ao pedido de ID 165604145.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:36:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:39
Outras decisões
-
17/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:37
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:23
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:52
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/02/2023 08:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:52
Deferido o pedido de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/09/2022 16:55
Juntada de carta
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
27/03/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:26
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/02/2022 09:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:09
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:13
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:05
Juntada de termo
-
01/09/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 11:34
Juntada de termo
-
04/08/2021 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 17:02
Juntada de termo
-
30/07/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 07:24
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Edital em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
20/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 21:05
Recebidos os autos
-
06/07/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:53
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2021 14:34
Juntada de Carta
-
27/05/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:43
Expedição de Termo.
-
04/03/2021 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:09
Expedição de Carta.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:11
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:54
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:31
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 08:27
Recebidos os autos
-
02/10/2020 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 08:11
Recebidos os autos
-
21/09/2020 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:06
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:56
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 09:01
Recebidos os autos
-
14/07/2020 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 16:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2020 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:41
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 19:15
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 23:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 13:55
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 11:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:32
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/01/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 19:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:28
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:28
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 13:33
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 15:29
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2019 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 03:51
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:48
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2019 03:20
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 21:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:50
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2019 15:23
Expedição de Alvará.
-
29/11/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2019.
-
27/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2019 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2019 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:56
Expedição de Alvará.
-
22/11/2019 14:05
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:04
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:04
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:04
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:48
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2019 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2019 18:27
Expedição de Alvará.
-
30/10/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 07:07
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:31
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2019 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 12:59
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 12:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:01
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GERALDO CARNEIRO em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2019 20:01
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 20:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:55
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:10
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:10
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 02:47
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:38
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2019 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2019 03:37
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 16:00
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 15:59
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 15:59
Expedição de Alvará.
-
24/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 15:56
Expedição de Carta.
-
24/09/2019 13:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO - CPF: *73.***.*18-72 (EXEQUENTE), CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*81-00 (EXECUTADO), MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA (EXECUTADO), FERNANDO GONCALVE
-
24/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 05:05
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:29
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
09/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:30
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2019 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:41
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 02:50
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2019 19:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/07/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2019.
-
18/07/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:58
Publicado Edital em 18/07/2019.
-
18/07/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 04:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 04:44
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 17:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 17:14
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:13
Decorrido prazo de ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:12
Decorrido prazo de MINA - EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIL LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 09:44
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:00
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/06/2019 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2019.
-
18/06/2019 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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