TJDFT - 0721570-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:22
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA - CPF: *61.***.*65-53 (EXEQUENTE) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA em 04/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:44
Deferido o pedido de ENEDIANA LIMA SA - CPF: *61.***.*65-53 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721570-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDIANA LIMA SA EXECUTADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento da condenação a ela atribuída por força da sentença de ID 177913529, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.278,97 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 181658507, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito, sobretudo porque a credora outorgou quitação ao débito perseguido (ID 183383780) Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 183383780.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
12/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/01/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:38
Deferido o pedido de ENEDIANA LIMA SA - CPF: *61.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:46
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2023 12:26
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 07/11/2023.
-
27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:30
em cooperação judiciária
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/10/2023 13:49
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA - CPF: *61.***.*65-53 (REQUERENTE) em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ENEDIANA LIMA SA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:27
Indeferido o pedido de ENEDIANA LIMA SA - CPF: *61.***.*65-53 (REQUERENTE)
-
09/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 15:04
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721570-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENEDIANA LIMA SA REQUERIDO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela requerente na petição de ID 172323222 - Pág. 13, para oitiva das testemunhas por ela arroladas, intime-se a demandante para esclarecer o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as pessoas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com elas.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem prejuízo, intime-se a empresa demandada para se manifestar, nesse mesmo interregno, acerca do documento juntado pela requerente ao ID 172323230. -
27/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 13:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721570-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENEDIANA LIMA SA REQUERIDO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA DECISÃO Formulou a PARTE AUTORA, na petição de ID 170378360, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de Núcleo de Prática Jurídica ou advogado dativo - com o fim de auxiliá-la na instrução do feito, após a realização da sessão de conciliação, assim como na manifestação sobre a defesa apresentada pela ré, antes da audiência -, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Nesse compasso, na decisão retro, este juízo deferiu a nomeação do NPJ da UNIPLAN.
No entanto, o aludido núcleo noticiou a impossibilidade de prestar a assessoria jurídica, em razão da escassez de estagiários (ID 170896251).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Após a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a PARTE AUTORA para ciência e intime-se o referido patrono para auxiliá-la na instrução do feito, após a realização da sessão de conciliação, assim como na manifestação sobre a defesa apresentada pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. -
11/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:32
Nomeado defensor dativo
-
04/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721570-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENEDIANA LIMA SA REQUERIDO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA DECISÃO Formula a parte requerente, na petição de ID 170378360, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de Núcleo de Prática Jurídica ou advogado dativo, para auxiliá-la na instrução do feito, após a realização da sessão de conciliação, assim como na manifestação sobre a defesa apresentada pela ré, antes da audiência.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativo o patrocínio por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), DEFIRO o pleito deduzido pela demandante e NOMEIO o Núcleo de Prática Jurídica da UNIPLAN, ou, na impossibilidade, um dos demais Núcleos que atuam nesta Circunscrição, para prestar-lhe assistência nesta demanda.
Após a nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte autora para ciência, bem como o respectivo núcleo para auxiliar a autora na juntada de documentos necessários à instrução do feito e manifestação sobre a defesa apresentada pela ré, antes da audiência.
Destaca-se que a partir de eventual aceite gozará a autora de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do artigo 186, § 3.º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em seguida, proceda-se nos termos da ata de audiência. -
30/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:09
Nomeado defensor dativo
-
30/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/08/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 19:24
Juntada de Petição de intimação
-
14/07/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:49
Deferido o pedido de ENEDIANA LIMA SA - CPF: *61.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
12/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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