TJDFT - 0729771-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:23
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:34
Deferido o pedido de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA - CPF: *83.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:57
Outras decisões
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, à Requerente para comprovação, justificando o deferimento das medidas requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório, conforme decisão de ID 197399198.
I. -
19/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:33
Outras decisões
-
16/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:20
Deferido o pedido de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA - CPF: *83.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA - CPF: *83.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 19:03
Outras decisões
-
20/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
30/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:15
Outras decisões
-
09/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:27
Outras decisões
-
02/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:00
Outras decisões
-
17/04/2023 14:06
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:33
Indeferido o pedido de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA - CPF: *83.***.*04-00 (REQUERENTE)
-
27/02/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:57
Indeferido o pedido de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA - CPF: *83.***.*04-00 (REQUERENTE)
-
26/01/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 08:38
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:12
Homologada a Transação
-
02/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATA CIBELE DA SILVA MOREIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 19:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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