TJDFT - 0711497-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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08/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WILIMAN DA CONCEICAO SILVA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0711497-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 22/09/2023.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte AUTORA será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 25 de setembro de 2023 06:32:22.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/09/2023 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 06:35
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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07/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 337, § 3º, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, V (litispendência) e VI (ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pelo autor, porquanto não comprovada cabalmente a sua hipossuficiência financeira, notadamente porque desembolsou vultoso montante (R$19.000,00) no aventado negócio jurídico, o que torna incongruente a alegação de hipossuficiência financeira-econômica Sem honorários.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 29 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
31/08/2023 20:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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31/08/2023 13:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/08/2023 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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