TJDFT - 0735788-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2023 02:41
Publicado Portaria em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:22
Juntada de portaria
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25/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 12:55
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 330, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial.
Extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
25/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:32
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2023 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735788-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os requerentes pretendem as expedições dos documentos provenientes da sentença em sede de inventário do processo nº 0037815-71.2014.8.07.0001.
Contudo, verifico que não houve o trânsito em julgado da sentença, visto que se encontra em sede de apelação.
De acordo com o art. 1.012 do CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo.
Outrossim, preceitua o art. 520, do CPC que haverá cumprimento provisório da sentença impugnada somente por recurso desprovido de efeito suspensivo, que não é o caso que ora se apresenta.
Sobre o assunto, já se manifestou o E.
TJDFT: "CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE VENCEDORA.
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PENDENTE.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO. 1.
Embora não haja interposição de recurso pela parte vencida, a existência de pendência relativa ao julgamento de eventual recurso ao qual tenha sido atribuído efeito suspensivo impõe-se a necessidade de se aguardar o desfecho da apelação, uma vez que os efeitos da sentença recorrida restam-se sobrestados. 2.
Cumprimento provisório de sentença, na qual foi interposto recurso de apelação com efeito suspensivo, não terá possibilidade de prosperar. 3.
Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, haverá o cumprimento provisório da sentença impugnada apenas por recurso desprovido de efeito suspensivo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07111434920198070020 DF 0711143-49.2019.8.07.0020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 27/05/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/06/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO.
APELAÇÃO DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO.
PROCESSAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos da dicção da norma do art. 520 do CPC, é cabível cumprimento de sentença provisório apenas quando o recurso interposto contra o decreto sentencial não for dotado de efeito suspensivo. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07104563520198070000 DF 0710456-35.2019.8.07.0000, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 23/10/2019, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/11/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Dessa forma, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:55
Outras decisões
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28/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 12:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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