TJDFT - 0713142-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:34
Arquivado Provisoramente
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713142-65.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS SILVA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover no tocante ao pedido de ID. 237574401.
Ressalto que já foram realizadas todas as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo, inclusive RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados encontram-se nos ID’s. 222992651, 222992650, 222992647, 222992646, 222992648.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 26/02/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:20
Outras decisões
-
11/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713142-65.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS SILVA PAZ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 222251708.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 222251708, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
25/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA PAZ em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0713142-65.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (CPF: *09.***.*96-51); ; Executado - DOUGLAS SILVA PAZ (CPF: *37.***.*50-34); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) EXECUTADO: DOUGLAS SILVA PAZ, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 96.350,40 (noventa e seis mil e trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 4 de setembro de 2024 14:11:56.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
04/09/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 15:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:41
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 18:03
Outras decisões
-
29/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:52
Outras decisões
-
17/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA PAZ em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 00:43
Publicado Edital em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0713142-65.2022.8.07.0009, em que são partes: Autor - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (CPF: *09.***.*96-51); ; Réu - DOUGLAS SILVA PAZ (CPF: *37.***.*50-34); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: DOUGLAS SILVA PAZ, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 23.294,47 (vinte e três mil e duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 6 de setembro de 2023 21:16:30.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
06/09/2023 21:17
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:19
Outras decisões
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:12
Outras decisões
-
19/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 21:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA PAZ em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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