TJDFT - 0717664-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717664-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de habilitação do crédito aqui perseguido a qual tramita perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro sob o número 0078859-85.2024.8.19.0001. 2.
Ficam as partes, desde já, intimadas a carrear aos autos notícias do encerramento daquela demanda. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717664-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, diga o credor se houve a habilitação do seu crédito junto ao Juízo Universal, o que será presumido na hipótese de inércia, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 13:46:11.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717664-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, verifica-se a notícia, conforme link abaixo, de que houve a homologação do plano de recuperação de judicial da OI: 2. “Justiça homologa plano de recuperação da Oi aprovado por credores - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)”. 3.
Dessa forma, Intimo o exequente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se procedeu a habilitação do seu crédito perante o juízo recuperacional, tendo em vista aduzir que seu crédito se trata de crédito concursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:33
Outras decisões
-
27/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:43
Outras decisões
-
15/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717664-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em conformidade com o disposto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 180 dias a contar de 16.03.2023, conforme determinado na decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro nos autos da Recuperação Judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001 (Id 171013053 p. 20). 2.
Passo o prazo, diga a requerida se houve prorrogação do stay period, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação será entendida como possibilidade de prosseguimento da execução. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
08/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717664-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MARIA HOLANDA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 171013051.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:13:16.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
01/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 13:17
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:23
Outras decisões
-
17/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:43
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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